sexta-feira, 28 de setembro de 2007

a posição de António Marinho e Pinto sobre o patrocinio, da familia mccann, pelo do Dr. Rogério Alves, Bastonário da Ordem dos Advogados

(via E-maill)
O Bastonário e o caso McCann

O facto de o actual Bastonário, Dr. Rogério Alves, ter aceitado patrocinar os pais da criança inglesa desaparecida no Algarve suscitou uma onda de reacções (e de acusações) entre os Advogados e mesmo na opinião pública, perante as quais não posso deixar de tomar posição enquanto a candidato a Bastonário. Essas reacções acabaram por envolver também o actual presidente da Comissão de Direitos Humanos, Dr. Carlos Pinto de Abreu, que igualmente patrocina aqueles cidadãos britânicos.

Comecemos por um ponto prévio. Conheço pessoalmente os Colegas, Dr. Rogério Alves e o Dr. Carlos Pinto de Abreu o suficiente para dar público testemunho de que possuem qualidades de carácter que os impediriam de se aproveitar das funções que exercem na Ordem dos Advogados em benefício próprio. Ambos seriam absolutamente incapazes de, enquanto dirigentes da OA, tomar qualquer posição ou atitude no sentido de vir a beneficiar posteriormente como Advogados. Posto isto, como é de justiça e de verdade, vamos agora à objectividade fria dos factos.

O exercício de funções públicas e, por maioria de razão numa entidade como a Ordem dos Advogados, implica naturalmente sacrifícios pessoais e profissionais. Há, infelizmente, quem se tenha aproveitados de cargos dirigentes na OA em benefício dos respectivos escritórios, sobretudo no relacionamento com entidades públicas (governo, institutos públicos, empresas públicas, etc.), mas fizeram-no pela calada e o pouco que transpirou para o domínio público logo foi abafado e esquecido. O segredo é a alma do negócio.

Entre os sacrifícios que é lícito exigir a quem desempenha cargos dirigentes na OA é o de não assumir o patrocínio de causas que tenham suscitado qualquer intervenção como dirigente, mesmo que simples comentários públicos. Um caso que tenha sido objecto de uma análise ou de um comentário públicos, nomeadamente, em órgãos da comunicação social, por parte de um dirigente da OA, não deveria ser posteriormente patrocinado por esse mesmo dirigente. Poderá sempre ficar a ideia que os clientes só «descobriram» e escolheram esse Advogado porque o viram, ouviram ou leram as suas análises e comentários enquanto dirigente da OA. Se não fossem dirigentes não fariam análises e comentários públicos; se não fizessem análises ou comentários não se tornariam conhecidos; se não fossem conhecidos não seriam escolhidos. Nessas circunstâncias acaba sempre por ficar a ideia de que o facto de ser dirigente pode distorcer as regras da sã concorrência entre Advogados, mesmo naquelas situações (como é o caso do actual Bastonário) em que o visado já era sobejamente conhecido do grande público, não só pelas intervenções públicas mas também por patrocinar figuras de grande notoriedade social. Mesmo assim, nesta matéria dever-se-á adoptar um princípio rigoroso: caso comentado não pode ser patrocinado; caso patrocinado não pode ser comentado. Os Advogados têm o direito (que é também um dever) de exigir dos dirigentes da sua Ordem o mesmo que os romanos exigiam à mulher do imperador.

Sobre os dirigentes da OA, mormente sobre o Bastonário, não podem nunca pairar as suspeitas que agora atingem (injustamente, em minha opinião) o Dr. Rogério Alves e o Dr. Carlos Pinto de Abreu.

Por isso é que eu defendo que, nas concretas circunstâncias históricas que atravessamos, o Bastonário deve exercer o cargo em exclusividade, ou seja, suspendendo a advocacia de clientes, justamente para poder ter legitimidade de intervir, analisando, comentando, criticando, elogiando e denunciando situações sociais, políticas e judiciais que impliquem com os valores da justiça, do estado de direito e do patrocínio forense. Só assim o Bastonário poderá ter a autoridade moral para ser o Advogado dos Advogados. Só assim o Bastonário poderá ter a credibilidade pública para ser um verdadeiro Provedor da Cidadania.

Coimbra, 26 de Setembro de 2007

António Marinho e Pinto
Candidato a Bastonário
Sociais-democratas vão hoje a votos (via Público)

domingo, 23 de setembro de 2007



Após ler a notícia lembrei-me que no passado dia 18/09/07 pelas 12h 37m (ainda tenho o talão de compra a servir de marcador de página) adquiri o livro de Paulo Pereira Cristóvão. Tal aquisição deveu-se ao facto de até hoje não ter entendido como é que a PJ chegou á conclusão que houve homicídio, sem no entanto nunca ter aparecido o corpo, o que possibilitou a condenação da Leonor Cipriano e João Cipriano (mãe e tio da Joana, desaparecida em 13 de Setembro de 2004).
Apesar de não ter tido ocasião para iniciar a leitura do livro procurei ver se havia referências ao grave problema levantado na noticia.
Foi sem espanto, porque me "cheirou" a jogada de antecipação o autor, um dos acusados, escrever sobre esta mesma acusação nas pags. 169, 170 o seguinte:

-" Meses depois, numa manhã de sábado, Marques Bom telefona para Cristóvão.
- Muito bom dia, caro amigo. Já viste o Expresso?
-Não, mas diz -responde Cristóvão.
-Na primeira página aparece a senhora Leonor Cipriano com os olhos negros e inchados e o título «Tortura». Dizem que nós lhe batemos, etc., etc…
- Deves estar a brincar, não? – diz Cristóvão.
- Estou, estou, vai lá ver…
- Estou a ir logo falamos.”
E mais á frente
(…)
“ – Mas que merda é esta? – diz Praxedes.- Mas alguém bateu naquela gaja?”
- Pois, para todos os efeitos ficamos conhecidos como bandidos, rapazes - responde Leonel sorrindo.
- Mas pensem lá um bocadinho, caraças - intervém Cristóvão -, vocês repararam que os olhos não têm marcas de agressões, marcas abrasivas, de objectos, etc. ? O que ali estamos a ver é o sangue pisado da cabeça dela, quando embateu contra a parede nas escadas e que, por não a terem deixado deitada, começou a descer…- continua exemplificando com a mão sobre a cabeça e a descer. - No primeiro dia está aqui - apontando para o couro cabeludo -, no segundo dia está aqui - aponta para a testa -, no terceiro dia está aqui -aponta para os olhos -, depois vai descendo, caraças… agora tiraram as fotos propositadamente quando o aspecto é pior… "
Mais á frente o autor que agora é acusado do crime escreve:
“As semanas passam até que Cristóvão recebe uma convocatória para ir prestar declarações no Departamento Técnico – Disciplinar da Polícia. Falou com os outros e todos haviam recebido a mesma convocatória. Iam falar todos na qualidade de testemunha. Como polícias experientes que eram, sabiam que esta era a prática habitual naquele departamento. (…) Estranho, ou talvez não, atendendo a tudo o que se estava a passar, Cristóvão recebe a notícia de que aquele Departamento, após ouvir os polícias reafirmarem os factos, abrira conclusão no processo endereçando-o ao Director – Nacional com um despacho de que havia fortes indícios de que os polícias haviam cometido o crime de Tortura Agravada.
Cristóvão pensa para si que tortura é fazer parte de uma Polícia onde os incompetentes, mesquinhos e serviçais com sede de protagonismo decidem a vida alheia assim. Nesse dia começa a germinar dentro de si a ideia de abandonar a Polícia.(…)”

E descrito ainda a pags.173, 174 e 175 como decorreu o interrogatório já na qualidade de arguido.

“Os meses passaram até que Leonel, Cristóvão, Marques Bom, Praxedes e Carlos são chamados para serem interrogados agora como arguidos, perante o Procurador da República de Faro.(…)
-Senhor doutor, podia-nos explicar por que é que estando vinte e tal pessoas no Departamento de Faro numa certa noite de Outubro de 2004, somos só nós os cinco que aqui estamos para ser constituídos arguidos?
O Magistrado olhou para o grupo e disse:
- A senhora Leonor Cipriano disse que os que a levaram não lhe bateram, os que a trouxeram também não lhe bateram, os mais velhos não lhe bateram, os mais novos também não, os mais magros também não e os mais gordos também não.
- Ah, muito bem – disse Meireles.
O magistrado olhou para o Cristóvão e disse:
- Mas olhe que ela a si descreve-o muito bem.
- Acredito, senhor doutor retorquiu Cristóvão -, foram muitas horas a namorar um com o outro.
(…)
Abandonaram o local depois de terem sido identificados e constituídos na qualidade de arguidos. Ninguém do grupo entendia nada do que acontecera ali. Na realidade aquele sentimento de se estar num filme qualquer de David Lynch, com o excessivo a imperar, voltava ao pensamento de cada um. Ninguém compreendera aquela explicação. O porquê de se levar a sério a teoria de que algum deles teria torturado quem quer que fosse. O porquê de serem eles ali e não outros quaisquer. Já se estavam nas tintas. Tinham desenvolvido anticorpos, cada um à sua maneira, para lidar com esta injustiça que pairava sobre as suas cabeças. Já nem conseguiam sentir indignação. Sentiam-se como a prostituta que está deitada de perna aberta enquanto o cliente se deleita de prazer em cima dela. …"


1.º- O autor, como se vê da transcrição, deduz com rapidez e de forma lógica, como surgiram as marcas de maus tratos na face da Leonor Cipriano.

E para aqueles que criticam o facto de não ter sido efectuado qualquer exame a outras partes do corpo no Centro de Saúde, antes da vitima ser entregue no estabelecimento prisional, esclarece-se que foi... porque não tinha quaisquer outros hematomas. Era desnecessário verificar o óbvio.

2.º - O polícia experiente, acha estranho receber a notícia de que o Departamento Técnico – Disciplinar da Polícia tinha aberto conclusão e endereçado ao Director Nacional com o despacho que havia fortes indícios de que os polícias haviam cometido o crime de Tortura Agravada
Salvo o devido respeit, o autor, do livro, que se considera um polícia experiente deveria saber de antemão que a conclusão só poderia ser essa por duas razões:
- Em primeiro lugar porque é tradição em Portugal os burocratas, sejam eles policias ou não, não se comprometerem pelo que enviam sempre o expediente à consideração superior. E nas policias é aquela a formula.
- Em segundo lugar o autor, policia experiente que é, devia saber que para se provar alguma coisa prova-se em tribunal, perante o Juiz de Julgamento.

Perante investigadores responde-se a perguntas, contribui-se ou não para a descoberta da verdade material, o que servirá, dizem sempre os senhores Inspectores, de atenuante em Audiência de Discussão e Julgamento. Depois, a policia, só tem que elaborar e o relatório a ser remetido ao superior hierárquico que mui doutamente suprirá... . Mas sempre sem esquecer que existem indícios suficientes...

Quantas vezes, o experiente autor, não enviou ao Ministério Publico relatórios com o seu parecer que possibilitaram a acusação de arguidos? Centenas, Milhares? Não interessa o que interessa é que muitos foram absolvidos em julgamentos e se não fosse tal relatório não seriam acusados e consequentemente não podiam provar a sua inocência.

Já dizia a minha avozinha que Deus tem - "Com arguidos nunca fiar!".


Por isso não percebo admiração!


3.º “Cristóvão pensa para si que tortura é fazer parte de uma Polícia onde os incompetentes, mesquinhos e serviçais com sede de protagonismo decidem a vida alheia assim” , escreve o experiente policia que não sabe levar na desportiva um simples inquérito que, por um simples acaso, versa sobre tortura.
Pensando bem até pode ter razão. - Não será uma cabala montada por incompetentes, mesquinhos e serviçais com sede de protagonismo?
E quem são eles para decidir a vida alheia? Se ainda fossem da Judite vá que não vá!

4.ºAqueles inspectores, agora acusados, têm a minha solidariedade, prometo que acredito neles!

E Porquê? Porque era impossível cometerem crime tão hediondo, alias a prova está nas palavras da Leonor Cipriano que disse, a fiar nas palavras do Magistrado Ministério Público, “que os que a levaram não lhe bateram, os que a trouxeram também não lhe bateram, os mais velhos não lhe bateram, os mais novos também não, os mais magros também não e os mais gordos também não.” Vê-se mesmo que está a mentir.
Isto fez-me recordar uma história passada comigo, numa inquirição que eu acompanhei na PJ. Já no final da inquirição o inspector pergunta ao arguido- "Olhe lá acha que sou o Pai Natal?".

Por isso foi constituído arguido e proibido de tomar café

Por aquela resposta, dada ao Ministério Público, vê-se mesmo que a Leonor Cipriano está a mentir.

Para quê o Inquérito se a arguida só tem uns hematomas e disse “que os que a levaram não lhe bateram, os que a trouxeram também não lhe bateram, os mais velhos não lhe bateram, os mais novos também não, os mais magros também não e os mais gordos também não.”

De mais a mais aqueles senhores são da judiciária e alguns andam à procura da Madeleine.

sábado, 22 de setembro de 2007

Sem comentário



(via wehavekaosinthegarden)

Hoje o carro eléctrico regressou ao centro da cidade do Porto.
Pelo que vi, os veículos a abarrotar, o regresso é já um sucesso.

O sítio da Ordem dos Advogados disponibiliza agora a Revista da Ordem dos Advogados em formato digital.

Deixo aqui excerto de um texto de um do Dr. Carlos Pinto de Abreu apresentado por ocasião do último Congresso da Ordem dos Advogados realizado em 2006 e publicado naquela revista.

sexta-feira, 21 de setembro de 2007

Esta semana toda a gente se preocupou com os detidos que foram, por excesso de prisão preventiva, soltos.
Infelizmente ao longo de 20 anos, mais coisa menos coisa, não me lembro ver os parvos, que apareceram na televisão, a clamar por justiça quando cidadãos ficavam "engavetados" durante meses e anos sem acusação e, a final, eram absolvidos.
Não vi nem vejo a corja, que tem aparecido na televisão, a clamar por alteração á lei que responsabilize indemnizando, todos aqueles que, depois de presos, foram absolvidos dos crimes por que estavam indiciados sem que para tal tenham de provar que houve, por parte da Policia ou do Ministério Público, erro grosseiro.
Como diz o povo “pimenta no cú dos outros para mim é refresco”
No incontinentes verbais descobri este vídeo sobre o que aconteceu num dos cockpit no 11 de Setembro.


Já agora, não resisto a deixar aqui o comentário de Jorge Lima ao vídeo.

"G-E-N-I-A-L!Chamem-me intolerante, mas todos os dias rezo ao nosso Deus ocidental para obrigar estes fdp, depois de mortos, a passar o resto da Eternidade fechados num cubículo com os membros já falecidos da claque dos Super-Dragões... Eh eh eh..."

quinta-feira, 20 de setembro de 2007

Mourinho disse que só sairia de Stamford Bridge depois de acertar em todos os números do Euromilhões


Roman Abramovich é um Pato ("Mourinho: quase dois Patos de indenização"- via Globoesport.com)

terça-feira, 18 de setembro de 2007

hoje vou ao Coliseu

massive attack- teardrop





Massive Attack - Angel Video

porque terminou o julgamento da bebé de penafiel...

Transcrevo excertos do Inquérito (Preliminar) da Inspecção Geral de Saúde aos factos que levaram ao desaparecimento, no dia 17 de Fevereiro de 2006, da bebe de Penafiel, porque entendo que é uma pérola e porque marcará certamente a história dos inquéritos da Inspecção Geral de Saúde.
Para além das insinuações veladas, sobre o comportamento de uma vitima de um crime, consegue o inspector não acertar numa única conclusão.

A) O processo de inquérito começa logo por dizer,segundo o excerto que se passa a transcrever, que foi instaurado graças á comunicação social :

“ 1. O presente processo de inquérito foi instaurado por Despacho do Senhor Inspector Geral de Saúde, datado de 18 de Fevereiro de 2006 – cfr., fls. 01-, na sequência de notícias nos meios de comunicação social, referindo o desaparecimento, no dia 17 de Fevereiro de 2006, de um bebé recém-nascido do Serviço de Obstetrícia o Hospital Padre Américo - Vale do Sousa, em Penafiel.”

B) Sente-se desde o inicio a procura de um "bode expiatório" quando escreve que a D. Isaura, mãe da criança raptada, não devia ter saído da enfermaria porque, segundo as enfermeiras é transmitido a todas as puérperas que os bebes não devem ficar sozinhos na enfermaria.

“17. Acrescente-se ainda, que conforme se extrai dos depoimentos do Sr. Dr. Joaquim Soares Vieira, Director do Serviço de Obstetrícia I e II/Ginecologia-cfr. Fls. 222V, da auxiliar de acção médica D. Arminda Ferreira – cfr. Fls 225-, da enfermeira Sandra Alves – cfr. Fls. 229v-, da enfermeira Fátima Rocha – cfr. Fls. 232 e 232V – e da auxiliar de acção médica D. Fernanda de Sousa – cfr. Fls. 279 -, existe um procedimento interno do serviço que é transmitido a todas as puérperas e era do conhecimento da D. Isaura Pinto - cfr. Fls. 279-segundo a qual os bebés nunca devem ficar sozinhos na enfermaria, pelo que uma puérpera que esteja sozinha não sai da enfermaria, sendo-lhe levadas as refeições e se estão mais que uma puérpera, há sempre uma que está presente para tomar conta dos bebés revezando-se se precisam de sair.”

C) O inspector chega ao ponto, na procura de um culpado que não a instituição, de escrever que a guarda da menor raptada não cabia à instituição porque, a menor, estava em obstetrícia e não em qualquer outro departamento.

“18. Nestes termos, ao ter-se ausentado da sua enfermaria, onde estava sozinha, sem levar consigo o bebe, nem ter avisado o pessoal de que o mesmo ia ficar sozinho, embora sabendo que não o deveria fazer, desrespeitou a D. Isaura Pinto, mãe da bébe recém –nascida, aquele procedimento de segurança existente no Serviço sendo certo que, na sua qualidade de mãe, lhe cabia o dever primário de guarda da sua filha recém – nascida, que se encontrava junto de si e aos seus cuidados e não colocada em qualquer outro sector ou departamento da instituição, situação que a sua guarda caberia à instituição.”

D) Conforme foi confessado, pela arguida, em tribunal esta entrou no hospital, solicitou um cartão no balcão de controlo de visitas, subiu, de elevador, ao piso onde funciona o serviço de obstetrícia, pegou no bebé, colocou-o num saco, desceu pelo elevador e dirigiu-se ao seu carro onde deixou o bebé tendo regressado ao hospital onde entregou o cartão.
No entanto, porque o Sr Inspector não acredita em bruxas, o relatório preliminar conclui que:

“31. Assim afigura-se pouco provável que quem retirou a bebé recém- nascida filha de D. Isaura Pinto, tenha abandonado a instituição pelo circuito normal das visitas, onde, pelas medidas de segurança instituídas, não seria fácil ausentar-se da instituição sem ser detectada pelos funcionários de vigilância que se encontravam colocados na Central de Segurança situada no final desse circuito, até porque conforme consta do relatório de Ocorrências elaborado pelo Coordenador da Empresa de Segurança do Hospital-cfr. Fls.286-, após ter sido dada a informação do desaparecimento da bebé, o vigilante de serviço na central de Segurança efectuou revistas individuais aos sacos dos visitantes.”

Duas notas finais demonstrativas do rigor que vai plasmado num relatório mandado elaborar pelo Estado Português.

a) O Inspector em causa grande conhecedor do comportamento humano, com leitura acelerada do livro “O Homem Delinquente"de Cesare Lombros, catedrático na disciplina como ser um bom pai de família, escreve:

“48.4- Nos termos da instrução efectuada, nomeadamente de acordo com vários depoimentos recolhidos, face ao desaparecimento da sua filha recém nascida, a D. Isaura Pinto apresentou sempre uma atitude extremamente calma, tendo continuado no refeitório a jantar, só se levantando da mesa após terminar a refeição, não ajudando nas buscas, não tendo “vertido uma lágrima” e não tendo avisado o marido do desaparecimento da sua filha, situação que se revela estranha face a uma mãe a quem acaba de desaparecer um filho, tanto mais que a puérpera não estava sob o efeito de qualquer medicação.”


b) Finalmente, o burocrata de serviço, sem mais propõe, porque não houve falha na segurança, dar conhecimento do teor do relatório ao Ministério Publico.
“49. Atendendo às conclusões anteriormente formuladas e sem prejuízo da continuação do processo face a novos factos supervenientes, considera-se de propor que do teor do presente Relatório Preliminar bem como do Despacho que sobre ele for exarado, seja dado conhecimento ao Ministério Publico da Comarca Judicial de Penafiel, através da Directoria da Policia Judiciária do Porto, entidade onde decorrem as investigações criminais, em sede do processo de inquérito n.º 225/06.5-GBPNF, 1ª SRCB.”

domingo, 16 de setembro de 2007

Apartir de Segunda Feira vamos poder ver o que tem sido feito nos inquéritos, ou não!


Art. 89:º do Código de Processo Penal

1- Durante o inquérito, o arguido, o assistente, o ofendido, o lesado e o responsável civil podem consultar, mediante requerimento, o processo ou elementos dele constantes, bem como obter os correspondentes extractos, cópias ou certidões, salvo quando, tratando-se de processos que se encontrem em segredo de justiça, o Ministério Público a isso se opuser por considerar, fundamentadamente, que pode prejudicar a investigação ou os direitos dos participantes processuais ou das vitimas.

2- Se o Ministério Público se opuser à consulta ou à obtenção dos elementos previstos no número anterior, o requerimento é presente ao Juiz, que decide por despacho irrecorrível.


Nota: como o despacho, do Juiz de Instrução, é irrecorrível não auguro nada de bom.

Porque hoje é Sábado... vamos arrastar o chinelo

Banda sonora de “Esquece tudo o que te disse”

Segundo o Record o ex-companheiro de Carolina Salgado pediu a demissão do Seleccionador Nacional (clique)

sexta-feira, 14 de setembro de 2007

segundo a minha mulher o Moita Flores leu o Público de hoje

"Perguntas para a polícia".

"Mas as dúvidas e perplexidades não são apenas colocadas pelos investigadores da PJ: (…) Quais os motivos que levaram a policia a abandonar a hipóteses de rapto?"

"Por que razão já não admitem a possibilidade de alguém ter levado a criança, para fins de abuso sexual, e de se ter livrado do corpo a seguir?"

"Como é que Kate teve tempo, admitindo que encontrou a criança morta, de esconder o corpo e depois ir a correr ao restaurante?"


(…): "como seria possível esconder o cadáver com tanta atenção em cima deles?"

"Onde o conseguiram durante 24 dias até alugarem o carro e com temperaturas elevadas?"

"O que leva a PJ a considerar que foi uma morte acidental?"

"Porque excluem a hipótese de homicídio premeditado? "(in Público edição impressa)


(Via Blog da Bola)


Chamo a atenção para tal entrevista porque verifiquei que a mesma “passou despercebida”, talvez, por não ter sido politicamente correcta.

Convoco os leitores a imaginarem um jornal Inglês tecer tais considerações.


ATENÇÃO Há partes que transcrevo que só estão na edição em papel


JN: Que imagem pensa que deixou?


Dra. Amália Morgado: “Sei que nem todos os meus colegas nutrirão por mim sentimentos de simpatia. Sei também, que fui alvo de grandes polémicas neste Tribunal e que a nível superior senti algumas pressões, sobretudo, no período em que fui Presidente do Tribunal, pelo facto de, entre outras coisas, ter diligenciado por várias alterações à prática processual instalada o que não foi, de todo, do agrado de alguns dos magistrados. Mas também sei que fiz tudo da forma o mais rigorosa e objectiva possível e que até hoje, embora tendo sido alvo de várias participações e até de um processo disciplinar, nunca me foi aplicada qualquer sanção."


JN: Qual a preocupação fundamental papel mais importante do juiz de instrução criminal? Há o lado da protecção dos direitos, liberdades e grantias e do auxilio à investigaçã, promoção da justiça...


Dra. Amália Morgado "Em primeiro lugar a defesa dos direitos, liberdades e garantias. Depois, o Juiz de Instrução Criminal, não é o acusador nem o defensor público. Se não for a figura imparcial, não estará a cumprir a sua função. Sempre que puder colmatar qualquer falha na investigação, pode fazê-lo, mas o papel do juiz de instrução é essencialmente de defesa dos direitos, liberdades e garantias."


JN:Sente que os seus conceitos têm receptividade junto dos outros operadores da justiça?


Dra. Amália Morgado "Sinto que quem vem aqui e me passa pelas mãos em termos processuais gosta de ser esclarecido. Eu dou-me ao trabalho de explicar por que tomo as decisões e não me limito apenas a tomá-las. Reagem bem à minha maneira de trabalhar. quanto aos outros operadores nem sempre é com agrado que vêem a minha prática processual. Designadamente outros magistrados que não sigam esta vertente. No TIC, agora, somos seis magistrados. Quando para aqui vim havia uma prática instalada de recurso às chamadas "chocas". Os processos, principalmente nos dias de turno, já vinham para o juiz com uma "choca"(que sem qualquer apreciação judicial prévia, autorizava escutas, buscas, reexaminava os pressupostos da prisão preventiva, negava qualquer substituição de medidas coactivas, etc....), e ao que pude constatar era via de regra, assinada pelo juiz.


JN: "Choca"? Um despacho padrão, pré-definido?


Dra. Amália Morgado "Exacto. Cada vez que aparecia, por exemplo, um processo de escutas, o funcionário adequava a "choca" (uma espécie de despacho geral e abstracto) àquele processo, colocando o nome e número de telefone indicados e o juiz, só tinha de rubricar a dita "choca". Estávamos de alguma forma a pôr para cima dos funcionários a "responsabilidade" da decisão e de colocar no processo a "choca" certa, para além deste sistema ser totalmente omisso e cego às questões de fundo e permitir, como permitia, as mais diversas vicissitudes. Mas isto desprovia de sentido o que estamos aqui a fazer, pelo que desde logo manifestei desacordo com tal prática e no meu juízo, foram banidas as "chocas".


JN: Pensa que conseguiu fazer vingar a sua visão quanto às tais "chocas", por exemplo?


Dra. Amália Morgado "Penso que não, mas cada um é responsável pelo que faz e assina. Eu não concordava com prática, e como tal deixei de a seguir.


JN: E que polémica recorda?


Dra. Amália Morgado "Ainda me lembro da grande polémica que levantei porque me apareceu um processo para eu validar uma transcrição de escutas telefónicas. Eu perguntei onde estão as cassetes para eu ouvir e responderam-me: "as cassetes? Estão na Policia Judiciária, nunca vêm ao tribunal!" Mas como é que valido uma transcrição de escutas, sem ouvir a gravação? Isto foi na altura, perturbadora e levantou grande polémica. Contudo, eu, ao não aceitar esta prática, era severamente criticada e eu sofria grandes pressões.


JN: Em especial a Policia Judiciária...


Dra. Amália Morgado "Não só mas também. A PJ estava habituada a que autorizassem as escutas sempre. Mas eu só autorizava em casos contados (quando Julgava reunidos os legais requisitos) e queria sempre, acompanhar a par e passo. A ideia que me ficava, era de que o Ministério Público se demitia das suas funções, não fazendo qualquer controlo dos pedidos da PJ, promovia exactamente, tudo o solicitado e depois quando não eram autorizados "tomava as dores" da PJ e não concordava com a decisão, tendo chegado a recorrer, mas não viram ser-lhes dada razão. Eu ao alterar aquela prática instalada, ao exigir fundamentos, obriguei a maior investigação e maior empenho, e isso nunca foi bem aceite, a começar pelas policias. Lembro-me que, como eu não autorizava as escutas de animo leve, arranjavam maneira de contornar que os processos para escutas, não passassem por mim. No dia em que eu estivesses de turno, os processos não vinham. Como nem toda a gente tinha as mesmas exigências para que é que eles iam dar-se ao trabalho de pôr a investigação correcta?


JN: A PJ fazia tudo para evitar que os processos lhe fossem parar as mãos?


Dra. Amália Morgado "Exactamente. Quando se faz uma investigação por escuta telefónica há uma grande comodidade do investigador. No entanto também há, segundo penso, uma perda de tempo muito grande, até que se ouça algo de útil. A escuta é um meio excepcional de obtenção de prova e eu via que era o primeiro meio de que se lançava mão. Os processos iniciavam-se logo com o pedido de escutas telefónicas, muitas das vezes sem qualquer elemento que fundamentasse tal pretensão, que, as mais das vezes se escondia atrás de alegada "denuncia anónima", se quer confirmada por qualquer outro meio de investigação. Houve tempos em que cerca de 80% da investigação, começava por escutas. E desses cerca de 75% dos processos terminavam arquivados por não se terem reunidos quaisquer prova, ao fim de muitos meses de escutas. Isto não é uma devassa imensa das pessoas? Há alguma justificação para isso?


Agentes da Judiciária falsificados!

Apesar de se terem comportado como verdadeiros agentes da PJ, tendo para tal:

Não conseguiram iludir a vítima quando lhe foi exigido o mandato com a assinatura, do juiz, reconhecida notarialmente.

quinta-feira, 13 de setembro de 2007

Os Populistas



Populista I:

- Oferece frigoríficos!




Scolari il a frappé

Não estava habituado a tão boa educação.
Não me recordo de, alguma vez, ver o seleccionador nacional pedir desculpa, no caso Saltilho nicles, no caso Paulinha, nepia.
A verdade é que sempre me habituei a vê-los pedirem chorudas indemnizações.


terça-feira, 11 de setembro de 2007




Em homenagem ao meu amigo José Pinto, do Marco de Canaveses, que, num dos capitulos da sua dura vida, trabalhou durante mais de dois anos nos escombros do WTC.

é peleciso tele placiência de chinês pala os atulale

Foto by ASA




Passado que foi o milho transgénico, preocupado com a agenda mediática resolve, o Bloco, invocar os chineses a xenofobia e a Maria José Nogueira Pinto.
O Bloco de Esquerda podia perguntar, antes de tomar posições, aos hipotéticos visados se entendiam as declarações de Maria José Nogueira Pinto como uma ofensa na sua dignidade enquanto povo.
Conheço a comunidade Chinesa e sei que o seu Presidente, de quem sou amigo, não necessita de porta-voz para fazer chegar aos média a voz de milhares chineses exemplo disso foi a sua resposta ás posições de Alberto João Jardim sobre a comunidade.


Sei que, antes de algum idiota se lembrar de uma Chinatown, já o Sr. Y Ping Chow reclamava, ao actual Presidente António Costa, uma Chinatown que se distinguiria das outras, existentes nas grandes metrópoles, pela forte componente cultural e de diversão.
Tenho a certeza que as declarações de Maria José Nogueira Pinto não foram entendidas pela comunidade como xenófobas, alias os meus amigos chineses preocupam-se com outro tipo de problemas.

domingo, 9 de setembro de 2007

mais vale prevenir que remediar

Estava a o Sr. Presidente Moita Flores, no Jornal da Noite da SIC, na qualidade de comentador criminalista explicar porque é que desconfiava da postura processual, da mãe MacCan. Segundo aquele não percebia, como é que a Sra MacCain, notificada como testemunha para uma inquirição, foi acompanhada de um Advogado prestar declarações à PJ. Remata dizendo que, ao longo de 20 anos de Inspector, nunca tal viu.
Pois é Sr. Criminalista / Presidente Moita Flores, posso-lhe garantir que o Sr. Albino e a D. Izaura pai e mãe da pequena Andreia foram acompanhados por um dos seus advogados à unica inquirição para que foram notificados.
Foram acompanhados, à inquirição, pelo advogado desde logo porque não é proibido pela lei penal e porque, tenho a certeza absoluta, foram tratados com mais respeitabilidade até porque os advogados são tão frios e até mais irónicos como os Srs. Inspectores. Ao contrário de uma corrente de opinião os advogados nessas ocasiões tornam-se úteis até na ajuda que proporcionam na redacção final das declarações.
Por outo lado custa-me a acreditar que o senhor advogado, que comentou no Jornal da Noite da SIC, naõ saiba qual a posição da Ordem dos Advogados e da Constituição da República Portuguesa em relação ao acompanhamento das testemunhas por advogados nas inquirições.

sábado, 8 de setembro de 2007

"Há dias, propósito do" caso McCann", um jornal inglês concluía, espantado e cheio de razão, que, em Portugal, a policia continuava, como há cem anos, a procurar e valorizar, acima de tudo, a auto-incriminação do suspeito: ou por confissão (espontânea ou "forçada"), ou por escuta telefónica. Uma vez isso conseguido, dispensa-se de investigar mais o que quer que seja." (Miguel Sousa Tavares/Expresso 08/09/2007)
O problema não está na realização das escutas telefónicas, cuja importância como ferramenta numa investigação é indesmentível, o problema está em tornar a escuta como único meio ídoneo para descobrir o crime.
É sabido que as escutas, como suporte de uma acusação, são as melhores amigas de um advogado de defesa porque quando não são nulas, as intercepções, são desacompanhadas de outros meios de prova.
A canalha
Via Arrastão "A canalha não é o povo. A canalha é a caricatura do povo para a televisão" (clique)


via 31 da Armada
sem título

"Estou curioso para saber como é que os meios de comunicação social ingleses vão lidar com este novo desenvolvimento no caso da criança desaparecida." (clique)

Escrevi aqui, porque entendia que estava a ser dado, pela PJ, um tratamento diferente a casos que eram semelhantes, a “História do rapto de uma menina que não é inglesa nem estava de férias no Algarve”.
Em entrevista á uma televisão disse só entender a quantidade de recursos, posta à disposição da investigação do rapto da Praia da Luz, pela necessidade de demonstrar aos estrangeiros que Portugal é um país seguro e porque se temia pelo turismo algarvio.
Constatamos agora que a Policia Judiciaria ao querer agradar aos pais da Madeleine e aos governos dos dois países, favoreceu despudoradamente aqueles. Não há memória a Policia Judiciária ter tido, alguma vez, tanta deferência pelas famílias de vitimas de rapto, reunindo semanalmente por exemplo, que o digam o Sr. Albino e a D. Isaura ou a mãe do Rui Pedro.
Não nos podemos esquecer que, no caso da pequena Andreia de Penafiel, a Policia Judiciária, apesar de não haver,no processo, a mínima referência à venda da criança, não teve a hombridade de efectuar um comunicado desmentindo ser essa a linha da investigação.
Preferiram deixar aqueles pobres pais queimarem-se no lume brando da imprensa.
Tais “modernices”, nos procedimentos, um porta-voz, um encontro semanal e a recolha de provas meses após a notícia dos factos, tornaram a investigação vulnerável aos ataques da imprensa ficando, inelutavelmente, a Policia Judiciária refém daquelas atitudes.
Os média ingleses e portugueses, resta saber como é que estes últimos se vão posicionar, têm agora terreno fértil, diria muito fértil, para pôr em causa toda a investigação, aliás como já sucedeu durante o dia com a americana CNN.
É minha convicção que, de hoje em diante, a noticia deixou de ser o desaparecimento ou a morte da Madeleine mas sim a investigação e lentamente o caso Madeleine transformar-se-á no caso O.J.Simpson europeu, onde uma parte da opinião pública acreditará sempre na teoria do rapto e outra não abdicará de crucificar os pais da infeliz Madeleine.
Já agora dava jeito ouvir o Sr. Inspector Chefe Olegário Sousa!

quinta-feira, 6 de setembro de 2007

OBRIGADO PAVAROTTI

Pavarotti / Bono - Miserere

A coisa aqui está preta!

Mãe de Madeleine está a ser ouvida na PJ de Portimão (in Público)

E o Vaticano já deixou de dar cobertura à teoria de rapto no seu sítio da Internet.



Sei que o trabalho efectuado pela tripulação do blog da bola é serio, pro bono e independente.
Não têm, a tripulação do blog da bola, os vícios de alguns, altos, quadros de empresas de comunicação social portuguesa que, despuduradamente, aceitam passar férias à conta de empresas que têm interesses em sociedades de comunicação social concorrentes às suas.
Não é proibido nós sabemos, mas à mulher de César não lhe basta ser honesta, tem também de parecê-lo.

É indiciado porque sim


- Posso dizer porque foi detido?

- Pode?

- Mas devo dizer?

- Não!

- Porquê?

- Porque dificulta a investigação!


Hãã!!!


Artigo 141.º do “novo” Código de Processo Penal refere quanto ao “Primeiro interrogatório judicial de arguido detido” que:

1 — (…)
2 — (…)
3 —(...)
4 — Seguidamente, o juiz informa o arguido:
a) Dos direitos referidos no n.º 1 do artigo 61.º, explicando-lhos se isso for necessário;
b) Dos motivos da detenção;
c) Dos factos que lhe são concretamente imputados, incluindo, sempre que forem conhecidas, as circunstâncias de tempo, lugar e modo; e
d) Dos elementos do processo que indiciam os factos imputados, sempre que a sua comunicação não puser em causa a investigação, não dificultar a descoberta da verdade nem criar perigo para a vida, a integridade física ou psíquica ou a liberdade dos participantes processuais ou das vítimas do crime; ficando todas as informações, à excepção das previstas na alínea a), a constar do auto de interrogatório.


Os Advogados sempre reclamaram o direito que o arguido tem de ser informado, durante o primeiro interrogatório judicial, dos factos que lhe são imputados das circunstancias de tempo, lugar ou modo em que ocorreram.

Tal reclamação tem agora, clara, consagração no “novo” Código de Processo Penal.
Assim o advogado, além de fazer garantir os direitos do seu constituinte, garante que o seu cliente não é indiciado no processo… porque sim.
Bom, espero que assim seja, mas como já vi um porco a andar de bicicleta, ainda verei amiudadas vezes, se a vida mo permitir, alguns juízes , depois de terem almoçado com os colegas de edifício, invocarem a investigação, sem qualquer fundamento, para se recusarem a comunicar ao arguido os elementos que indiciam os factos imputados.
A "treta" é: "ao divulgar tais factos, vou por em causa ou dificultar, a ciência esotérica, que é a investigação".

Portanto, à cautela ...

quarta-feira, 5 de setembro de 2007

"A maior parte do tempo, a saison arrastava-se em piqueniques à beira do Tâmega, visitas ás quintas, alguns baptizados ou casamentos, Na "Assembleia", onde, excepção feita à noite do baile, as senhoras não entravam, os cavalheiros matavam o ócio no bridge ou no bluff, como chamavam ao poker" (Miguel Sousa Tavares in NÃO TE DEIXAREI MORRER DAVID CROCKETT).
Como foram alteradas, o ano passado, as férias judiciais torna-se cada vez mais difícil, para quem é advogado, gozar as férias, de verão, longe do escritório não vá o diabo tecê-las. Este ano passei férias na minha terra natal que é Amarante.
Verifiquei, com mágoa, que a terra onde nasci, a “Princesa do Tâmega”, está desinteressante e que, acaso fosse um simples turista, não voltava e desaconselhava uma visita prolongada.
O Tâmega está morto e com ele morreu a praia fluvial, “Os Poços”. Amarante divorciou-se do rio que agora não passa de um charco de águas estagnadas onde passeiam, não as velhas "guigas" mas uns barcos a pedais apelidados de "gaivotas". Hoje os amarantinos não aprendem a nadar no Rio Tâmega e para colmatar essa deficiência, a Câmara Municipal e muito bem, mandou construir as piscinas municipais sem no entanto cuidar de integrar aquela infra-estrutura naquele que é talvez o mais bonito parque existente em Portugal o Parque Florestal.
O Parque Florestal, onde dei longos passeios com meus pais, aprendi a conduzir bicicleta e a jogar ténis, passou a ser um “parque de merendas” divorciado do rio, da flora e dos animais.
Não sou nostálgico o que queria era ver aproveitados, paisagisticamente, todos estes locais. Gostaria de ver, por exemplo, aproveitada aquela que é uma das mais bonitas pistas de pesca desportiva em Portugal.
Infelizmente, mais por incompetência que por negligência Amarante, perde diariamente o seu património paisagístico.
Alguns amarantinos, senão todos, chegaram já à conclusão que Amarante não são obras como a Pousada da Juventude a Biblioteca Municipal ou o Largo de São Gonçalo. Muitas outras criticas exitem, hoje por aqui me fico, no entanto devo confidenciar que Amarante não é simples "passeio" de arquitectos é beleza natural.

segunda-feira, 3 de setembro de 2007

Para além do óbvio até se aceita

Lei n.º 51/2007 de 31 de Agosto
Define os objectivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2007 -2009, em cumprimento da Lei n.º 17/2006, de 23 de Maio, que aprova a Lei Quadro da Política Criminal.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
CAPÍTULO I
Objectivos da política criminal
Artigo 1.º
Objectivos gerais
São objectivos gerais da política criminal prevenir, reprimir e reduzir a criminalidade, promovendo a defesa de bens jurídicos, a protecção da vítima e a reintegração do agente do crime na sociedade.
Artigo 2.º
Objectivos específicos
Durante o período de vigência da presente lei, constituem objectivos específicos da política criminal:
a) Prevenir, reprimir e reduzir a criminalidade violenta, grave ou organizada, incluindo o homicídio, a ofensa à integridade física grave, a violência doméstica, os maus tratos, o sequestro, os crimes contra a liberdade e a autodeterminação sexual, o roubo, o incêndio florestal, a corrupção, o tráfico de influência, o branqueamento, o terrorismo, as organizações terroristas e a associação criminosa dedicada ao tráfico de pessoas, de estupefacientes e substâncias psicotrópicas e de armas;
b) Promover a protecção de vítimas especialmente indefesas, incluindo crianças e adolescentes, mulheres grávidas e pessoas idosas, doentes e deficientes;
c) Garantir o acompanhamento e a assistência a agentes acusados ou condenados pela prática de crimes, designadamente quando haja risco de continuação da actividade criminosa.
CAPÍTULO II
Prioridades da política criminal
Artigo 3.º
Crimes de prevenção prioritária
Tendo em conta a dignidade dos bens jurídicos tutelados e a necessidade de proteger as potenciais vítimas, são considerados crimes de prevenção prioritária para efeitos da presente lei:
a) A ofensa à integridade física contra professores, em exercício de funções ou por causa delas, e outros membros da comunidade escolar, a ofensa à integridade física contra médicos e outros profissionais de saúde, em exercício de funções ou por causa delas, a participação em rixa, a violência doméstica, os maus tratos, a infracção de regras de segurança, o tráfico de pessoas e os crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores, no âmbito dos crimes contra as pessoas;

domingo, 2 de setembro de 2007

Como são belos e calmos “Os Passeios do Romântico”

Isto foi o RedBull Air Race ao natural. Renunciei a ser um dos 600 mil(+) e recolhi, com a familia, a uma esplanada calma, no recôndito largo " Campo do Rou" (a 200 metros da confusão), e refresquei-me na Taberna da Rampinha.

CURVAS


para aumentar clique sobre a foto