The Last Shadow Puppets
domingo, 28 de dezembro de 2008
sábado, 27 de dezembro de 2008

Ontem, li atentamente a notícia do Público sobre a “TBZ”, fiquei perplexo como se pode ser tão pouco rigoroso ao dizer, por exemplo, que a TBZ foi nacionalizada.
Se concluirmos que é desprovido de qualquer rigor jurídico dizer que a “TBZ” foi nacionalizada é justo perguntar a quem interessa que essa “ideia” passe?
Não será também despiciendo perguntar o porquê da Segurança Social se ter recusado durante meses a confirmar aos trabalhadores, que a interpelavam, se a “TBZ” tinha dívidas à Segurança Social?
Não é desprezível informar o cidadão que a “TBZ” apesar de dever 800 mil euros à Segurança Social não tem o seu nome na lista de devedores?
Não é sórdido perguntar o porquê!
terça-feira, 23 de dezembro de 2008
Citi never sleeps
Citibank é uma instituição de crédito com actividade no mercado financeiro nacional e que desenvolve, a par de outras, a actividade de concessão de crédito.
Oferece celebrar contratos de crédito que são efectuados sem quaisquer formalismos mínimos necessários a uma adequada ponderação dos efeitos jurídicos que comportam.
Desde a concessão de credito por meio de simples telefonemas às promessas de cartões adicionais gratuitos tudo é prometido de tal forma que pormenores, bem mais importantes para os consumidores, são secundarizadas.
Não obstante a existência de um regime jurídico, aplicável aos contratos desta natureza, que visa afastar a utilização de clausulas abusivas, ambíguas e descontextualizadas de molde a proteger os consumidores finais, elas continuam a fazer parte dos referidos contratos sem que as entidades fiscalizadoras o impeçam.
Cuida-me falar aqui de um caso particular, em que o cliente induzido á celebração de um contrato de credito adicional primeiro e um contrato de credito imediato depois, aderiu, sem o conhecimento das condições.
Após a adesão aos referidos créditos, está dado o primeiro passo para uma relação contratual completamente abusiva e desproporcional.
Neste caso particular não obstante a revogação dos créditos, no prazo dos 14 dias de reflexão, com a correspondente devolução dos valores disponibilizados o que é facto é que o Citibank continua a exigir o pagamento das prestações, contabilizando um saldo onde não inclui as devoluções e computando juros de montantes que não estão já na disponibilidade do cliente mas sim do Citibank.
Após o cliente ter devolvido os cartões e sem qualquer débito ao Citibank, este escandalosamente participa ao Banco de Portugal um crédito “mal parado” que não existe criando à nossa vitima os problemas inerentes junto das restantes instituições financeiras.
Posto isto devemo-nos interrogar se com estes comportamentos abusivos das instituições de crédito não são coniventes, mais uma vez, as instituições públicas que deveriam supervisionar o sector.
Sem que se possa contrariar este tipo de comportamentos resta-me alertar para que nós, consumidores, nos possamos precaver.
Posto isto devemo-nos interrogar se com estes comportamentos abusivos das instituições de crédito não são coniventes, mais uma vez, as instituições públicas que deveriam supervisionar o sector.
Sem que se possa contrariar este tipo de comportamentos resta-me alertar para que nós, consumidores, nos possamos precaver.
Não se esqueçam que eles “never sleeps”!
enviado por francico ramos
quarta-feira, 17 de dezembro de 2008
terça-feira, 16 de dezembro de 2008
Hoje, como no passado e com os resultados conhecidos, o CDS-PP vê um conjunto de pessoas abandonar o partido.É natural que os militantes, pontualmente, não se revejam nas posições dos seus dirigentes.
É natural que pontualmente o confronto de ideias se venham a reflectir em eleições internas.
O que não posso compreender é que os militantes de um partido não convivam bem com a diversidade de opinião ou estratégia.
Concordo com Nobre Guedes quando diz que “virar as costas ao partido não é a solução e que quem discorda do rumo do CDS/PP devia lutar pelos ideais que defende.”
Com excepção do deputado José Paulo de Carvalho, cuja atitude não compreendi, tenho para mim que estas “abaladas” reflectem uma longa ausência de protagonismo dos desertores ou com a “incapacidade”, dos agora protagonistas, explicar alternativas aos restantes militantes no congresso que se avizinha.

Caso BCP no Banco de Portugal corria risco de prescrever.
As acusações do Banco de Portugal contra o Banco Comercial Português (BCP) e sete ex-administradores e dois directores da instituição corriam o risco de prescrever caso a autoridade de supervisão não tivesse enviado já as notificações. (via DN)
A má noticia, para os arguidos, é mesmo o facto de se impossibilitar a prescrição.
A próxima boa noticia seria mesmo reconhecer-se que, a final, foi feita justiça e que estes senhores foram tratados como normais criminosos e não com a complacência estúpida dos incompetentes e bajuladores.
As acusações do Banco de Portugal contra o Banco Comercial Português (BCP) e sete ex-administradores e dois directores da instituição corriam o risco de prescrever caso a autoridade de supervisão não tivesse enviado já as notificações. (via DN)
A má noticia, para os arguidos, é mesmo o facto de se impossibilitar a prescrição.
A próxima boa noticia seria mesmo reconhecer-se que, a final, foi feita justiça e que estes senhores foram tratados como normais criminosos e não com a complacência estúpida dos incompetentes e bajuladores.
segunda-feira, 15 de dezembro de 2008
Imagine

Artigo 486.º-A do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Documento comprovativo do pagamento da taxa de justiça
1 - É aplicável à contestação, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 3 do artigo 467.º, podendo o réu, se estiver a aguardar decisão sobre a concessão do benefício de apoio judiciário na modalidade de dispensa total ou parcial do prévio pagamento da taxa de justiça inicial, juntar apenas o documento comprovativo da apresentação do respectivo requerimento.
2 - No caso previsto na parte final do número anterior, o réu deve juntar ao processo o documento comprovativo do prévio pagamento da taxa de justiça inicial no prazo de 10 dias a contar da notificação da decisão que indefira o pedido de apoio judiciário.
3 - Na falta de junção do documento comprovativo do pagamento da taxa de justiça no prazo de 10 dias a contar da apresentação da contestação, a secretaria notifica o interessado para, em 10 dias, efectuar o pagamento omitido, com acréscimo de multa de igual montante, mas não inferior a 1 UC nem superior a 10 UC.
4 - Após a verificação, por qualquer meio, do decurso do prazo referido no n.º 2, sem que o documento aí mencionado tenha sido junto ao processo, a secretaria notifica o réu para os efeitos previstos no número anterior.
5 - Findos os articulados e sem prejuízo do prazo concedido no n.º 3, se não tiver sido junto o documento comprovativo do pagamento da taxa de justiça inicial e da multa por parte do réu, o juiz profere despacho nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 508.º, convidando o réu a proceder, no prazo de 10 dias, ao pagamento da taxa de justiça e da multa em falta, acrescida de multa de valor igual ao da taxa de justiça inicial, com o limite mínimo de 10 UC.
6 - Se, no termo do prazo concedido no número anterior, o réu persistir na omissão, o tribunal determina o desentranhamento da contestação e, se for o caso, da tréplica.
7 - Não sendo efectuado o pagamento omitido não é devida qualquer multa.
Documento comprovativo do pagamento da taxa de justiça
1 - É aplicável à contestação, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 3 do artigo 467.º, podendo o réu, se estiver a aguardar decisão sobre a concessão do benefício de apoio judiciário na modalidade de dispensa total ou parcial do prévio pagamento da taxa de justiça inicial, juntar apenas o documento comprovativo da apresentação do respectivo requerimento.
2 - No caso previsto na parte final do número anterior, o réu deve juntar ao processo o documento comprovativo do prévio pagamento da taxa de justiça inicial no prazo de 10 dias a contar da notificação da decisão que indefira o pedido de apoio judiciário.
3 - Na falta de junção do documento comprovativo do pagamento da taxa de justiça no prazo de 10 dias a contar da apresentação da contestação, a secretaria notifica o interessado para, em 10 dias, efectuar o pagamento omitido, com acréscimo de multa de igual montante, mas não inferior a 1 UC nem superior a 10 UC.
4 - Após a verificação, por qualquer meio, do decurso do prazo referido no n.º 2, sem que o documento aí mencionado tenha sido junto ao processo, a secretaria notifica o réu para os efeitos previstos no número anterior.
5 - Findos os articulados e sem prejuízo do prazo concedido no n.º 3, se não tiver sido junto o documento comprovativo do pagamento da taxa de justiça inicial e da multa por parte do réu, o juiz profere despacho nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 508.º, convidando o réu a proceder, no prazo de 10 dias, ao pagamento da taxa de justiça e da multa em falta, acrescida de multa de valor igual ao da taxa de justiça inicial, com o limite mínimo de 10 UC.
6 - Se, no termo do prazo concedido no número anterior, o réu persistir na omissão, o tribunal determina o desentranhamento da contestação e, se for o caso, da tréplica.
7 - Não sendo efectuado o pagamento omitido não é devida qualquer multa.
____________________________________
- Uma empresa;
- No âmbito da actividade vende um produto ou presta um serviço;
- O cliente resolve não pagar a factura;
- A empresa contrata um advogado e este reclama judicialmente o pagamento da dívida através, por exemplo, de uma injunção;
- O Réu apesar de contestar não líquida a taxa de justiça devida a tribunal;
- O tribunal depois de verificar que o Réu não pagou a taxa de justiça notifica-o para, em 10 dias, efectuar o pagamento omitido, com acréscimo de multa de igual montante.
- No entanto o Réu, que não gosta de pagar, persiste em não pagar a taxa de justiça acrescida da multa.
- Ainda assim, passados 4 meses, o tribunal volta a notificar impondo ao Réu nova multa.
Enquanto o tribunal insistia no pagamento da taxa de justiça inicial implorando ao Réu a fosse liquidar, a empresa, uma micro-empresa, foi à falência.
- No âmbito da actividade vende um produto ou presta um serviço;
- O cliente resolve não pagar a factura;
- A empresa contrata um advogado e este reclama judicialmente o pagamento da dívida através, por exemplo, de uma injunção;
- O Réu apesar de contestar não líquida a taxa de justiça devida a tribunal;
- O tribunal depois de verificar que o Réu não pagou a taxa de justiça notifica-o para, em 10 dias, efectuar o pagamento omitido, com acréscimo de multa de igual montante.
- No entanto o Réu, que não gosta de pagar, persiste em não pagar a taxa de justiça acrescida da multa.
- Ainda assim, passados 4 meses, o tribunal volta a notificar impondo ao Réu nova multa.
Enquanto o tribunal insistia no pagamento da taxa de justiça inicial implorando ao Réu a fosse liquidar, a empresa, uma micro-empresa, foi à falência.
domingo, 14 de dezembro de 2008
Em Fevereiro deste ano iniciou-se o julgamento do processo conhecido pelo “processo dos liquidatários” pela alegada fraude na venda de património de empresas falidas.
Os arguidos aguardam que a sentença seja proferida a 19 deste mês.
No entanto é convicção dos arguidos que o julgamento será anulado uma vez que o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 11/2008 Processo n.º 4822/07 -3 para Fixação de Jurisprudência, publicado no DR a 11 de Dezembro, comina o adiamento da audiência de julgamento por prazo superior a 30 dias com a perda de eficácia da prova produzida com sujeição ao princípio da imediação.
Tal perda de eficácia ocorre independentemente da existência de documentação a que alude o artigo 363.º do Código de Processo Penal.
Iniciada que seja a audiência de julgamento, ela tem decorrer sem quebras de continuidade, sem interrupções ou adiamentos, só assim o Tribunal tem uma percepção “viva, directa e global, não fragmentária ou atomística, do material base da decisão a proferir”.
Por isso a lei prevê a preclusão da prova, já produzida, quando o adiamento ultrapasse os 30 dias.
Para contornar este "problema" criado pela lei penal ou seja para não se viesse dizer que o julgamento ficou suspenso ou parado por mais de trinta dias o Tribunal convocava os arguidos e praticava um qualquer acto, seguramente rápido, interrompendo de imediato a audiência com a marcação de nova data para a continuação.
Os arguidos aguardam que a sentença seja proferida a 19 deste mês.
No entanto é convicção dos arguidos que o julgamento será anulado uma vez que o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 11/2008 Processo n.º 4822/07 -3 para Fixação de Jurisprudência, publicado no DR a 11 de Dezembro, comina o adiamento da audiência de julgamento por prazo superior a 30 dias com a perda de eficácia da prova produzida com sujeição ao princípio da imediação.
Tal perda de eficácia ocorre independentemente da existência de documentação a que alude o artigo 363.º do Código de Processo Penal.
Iniciada que seja a audiência de julgamento, ela tem decorrer sem quebras de continuidade, sem interrupções ou adiamentos, só assim o Tribunal tem uma percepção “viva, directa e global, não fragmentária ou atomística, do material base da decisão a proferir”.
Por isso a lei prevê a preclusão da prova, já produzida, quando o adiamento ultrapasse os 30 dias.
Para contornar este "problema" criado pela lei penal ou seja para não se viesse dizer que o julgamento ficou suspenso ou parado por mais de trinta dias o Tribunal convocava os arguidos e praticava um qualquer acto, seguramente rápido, interrompendo de imediato a audiência com a marcação de nova data para a continuação.
Agora, com esta decisão todos os julgamentos dirigidos da forma como referi vão provocar a ineficácia das provas e com isso a repetição do julgamento.

Estamos no Natal o dinheiro é caro e não somos parvos!
Deixei de comprar na FNAC desde que me “obrigaram” a ter um cartão de crédito da Credibom substituindo o antigo cartão de pontos.
Recusei e fiquei sem cartão e sem pontos.
Hoje sou livre e compro mais barato.
Aqui no 31 dá armada a Sofia Bragança Buchholz escreve “Encontrei o que procurava na FNAC. Custava 249,00 €. Disse-lhes que tinha visto mais barato na Internet e mostrei-lhes o site para que confirmassem. Informaram-me que garantiam a política de preço mínimo e que me iam contactar depois de falarem com um superior. Até hoje não o fizeram”.
Vários leitores do blog deixaram mensagens de repúdio sobre a política de preços da FNAC deixo aqui apenas um exemplo:
“Todos conhecemos as lojas Fnac, a gigantesca cadeia francesa de cultura. Pois bem, quando apareceu em Portugal há 8 anos, arrasou literalmente com toda a concorrência nacional. Lembram-se das grandes livrarias e do Valentim de Carvalho, Loja da música, discoteca Roma e outras?
Foi tudo 'ao ar', pois os preços e a oferta da Fnac eram de facto imbatíveis.
Passados 8 anos e aniquilada a concorrência, a FNAC começou a mostrar as suas garras. A boa oferta mantém-se é um facto, mas os preços são absolutamente um roubo. Especialmente nos DVDs e nos CDs. Os livros ainda vão tendo um preço, na maioria dos casos aceitável.
Mas se quiser comprar um DVD, vá à Fnac, onde eles estão mais arranjados e ordenados, escolha o que deseja, e depois desça as escadas e vá comprá-lo ao Jumbo (se estiver no Fórum Almada, ou à Worten se estiver no Colombo ou no Algarve, etc) e vai ficar espantado com a diferença.
Vai poupar cerca de 2 euros por DVD!! E não se deixe enganar pela história dos pontos fidelidade e do 'preço mínimo garantido' que ostentam nos vistosos autocolantes verdes. É uma mentira.
Fui gozado pelo responsável de loja da Fnac Almada, Sr. José Parreira, que me disse que se quisesse o preço mínimo que fosse comprar ao Jumbo.
E assim fiz:
O pack primeira série Friends em Português: 19,95 no Jumbo e 21,49 na Fnac.
O Smallville 3ª série, 54,98 eur na Fnac e 50,49 Eur nas grandes superfícies.
A série ER-Serviço de Urgência em que todas as séries a partir da 2 custam cerca de 40,00 em TODO o lado e na Fnac estão a 53 Eur!!”
Deixei de comprar na FNAC desde que me “obrigaram” a ter um cartão de crédito da Credibom substituindo o antigo cartão de pontos.
Recusei e fiquei sem cartão e sem pontos.
Hoje sou livre e compro mais barato.
Aqui no 31 dá armada a Sofia Bragança Buchholz escreve “Encontrei o que procurava na FNAC. Custava 249,00 €. Disse-lhes que tinha visto mais barato na Internet e mostrei-lhes o site para que confirmassem. Informaram-me que garantiam a política de preço mínimo e que me iam contactar depois de falarem com um superior. Até hoje não o fizeram”.
Vários leitores do blog deixaram mensagens de repúdio sobre a política de preços da FNAC deixo aqui apenas um exemplo:
“Todos conhecemos as lojas Fnac, a gigantesca cadeia francesa de cultura. Pois bem, quando apareceu em Portugal há 8 anos, arrasou literalmente com toda a concorrência nacional. Lembram-se das grandes livrarias e do Valentim de Carvalho, Loja da música, discoteca Roma e outras?
Foi tudo 'ao ar', pois os preços e a oferta da Fnac eram de facto imbatíveis.
Passados 8 anos e aniquilada a concorrência, a FNAC começou a mostrar as suas garras. A boa oferta mantém-se é um facto, mas os preços são absolutamente um roubo. Especialmente nos DVDs e nos CDs. Os livros ainda vão tendo um preço, na maioria dos casos aceitável.
Mas se quiser comprar um DVD, vá à Fnac, onde eles estão mais arranjados e ordenados, escolha o que deseja, e depois desça as escadas e vá comprá-lo ao Jumbo (se estiver no Fórum Almada, ou à Worten se estiver no Colombo ou no Algarve, etc) e vai ficar espantado com a diferença.
Vai poupar cerca de 2 euros por DVD!! E não se deixe enganar pela história dos pontos fidelidade e do 'preço mínimo garantido' que ostentam nos vistosos autocolantes verdes. É uma mentira.
Fui gozado pelo responsável de loja da Fnac Almada, Sr. José Parreira, que me disse que se quisesse o preço mínimo que fosse comprar ao Jumbo.
E assim fiz:
O pack primeira série Friends em Português: 19,95 no Jumbo e 21,49 na Fnac.
O Smallville 3ª série, 54,98 eur na Fnac e 50,49 Eur nas grandes superfícies.
A série ER-Serviço de Urgência em que todas as séries a partir da 2 custam cerca de 40,00 em TODO o lado e na Fnac estão a 53 Eur!!”
quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
"Um país de papagaios” diz o Prof. Medina Carreira_________________
Gosto de ouvir o Prof. Medina Carreira pelo que diz, não pela forma como diz.
Quando Medina Carreira fala há muitos políticos que encolhem os ombros, acham-no niilista.
No entanto o Prof. continua a ter razão.
Gosto de ouvir o Prof. Medina Carreira pelo que diz, não pela forma como diz.
Quando Medina Carreira fala há muitos políticos que encolhem os ombros, acham-no niilista.
No entanto o Prof. continua a ter razão.
terça-feira, 9 de dezembro de 2008
segunda-feira, 8 de dezembro de 2008
Este post é dedicado aos meus filhos e… aos pais dos outros!

Este vídeo da “Fundação para a Alfabetização” do Canadá promove a leitura explicando que a falta de leitura em criança provoca danos irreversíveis no adulto.
A ausência da leitura provoca a doença nas personagens que deixaram de povoar os sonhos
domingo, 7 de dezembro de 2008

Visitei Manhattan duas vezes e aí tirei dezenas de fotografias não consegui, no entanto, em nenhuma delas captar o que senti da cidade.
Hoje, aqui, descobri as fotografias de Richard Howe que captam a essência daquela cidade.
Encante-se com “the manhattan street corners” aqui _________________

Na semana passada o Boavista teve, não o um jantar de Natal, mas um jantar de apoio, ou de solidariedade, no qual estiveram presentes cerca de 400 pessoas que rendeu € 20 000,00.
Aqui ao lado no blog da bola encontrei, perdida na caixa de comentários, esta "crónica social" cuja leitura é "imperdivel".
"Boavisteiros, o jantar de ontem ao qual tive o prazer de assistir, foi um autêntico flop!!
Como é possível que um dos obreiros da desgraça em que o boavista está metido, o major valentão, tenho sido ovacionado de pé pelos vários boavisteiros presentes na sala no seu discurso??
Será que os boavisteiros têm memória curta? Será que o valentão quando saiu do boavista não deixou nenhum buraco e pôs lá o filho para encobrir a coisa? Ontem viu-se a hipocrisia e a subserviência que existe no reino da pantera entre os actuais dirigentes e os antigos.
Há uma coisa que não entendo, tantos notáveis, tantos homens poderosos e não tiveram dinheiro nem para licitar uma bicicleta de 1000€?Lá se baixou para os 500€ e nem assim pegaram?
Em vez disso, olharam uns para os outros e começaram a sair da sala e a abandonar o leilão, não fossem ficar mal na fotografia...
Uma palavra também para a magnífica ementa, graças a deus que comi alguma coisa antes de ir, senão bem que morria à fome, tanta era a fartura......salvou-se o tinto, era uma maravilha!!
Quanto a mim este foi o jantar da treta, da hipocrisia e do cinismo!Uma palavra para o homem das obras, esse grande director de nome Cardoso que lá puxou dos galões e ofereceu um cheque de 10.000€............acham mesmo? Estou a reinar! Sim senhor, esteve presente conforme aqui prometeu e manteve a postura quando passou pelo seu ídolo major valentão!"
Como é possível que um dos obreiros da desgraça em que o boavista está metido, o major valentão, tenho sido ovacionado de pé pelos vários boavisteiros presentes na sala no seu discurso??
Será que os boavisteiros têm memória curta? Será que o valentão quando saiu do boavista não deixou nenhum buraco e pôs lá o filho para encobrir a coisa? Ontem viu-se a hipocrisia e a subserviência que existe no reino da pantera entre os actuais dirigentes e os antigos.
Há uma coisa que não entendo, tantos notáveis, tantos homens poderosos e não tiveram dinheiro nem para licitar uma bicicleta de 1000€?Lá se baixou para os 500€ e nem assim pegaram?
Em vez disso, olharam uns para os outros e começaram a sair da sala e a abandonar o leilão, não fossem ficar mal na fotografia...
Uma palavra também para a magnífica ementa, graças a deus que comi alguma coisa antes de ir, senão bem que morria à fome, tanta era a fartura......salvou-se o tinto, era uma maravilha!!
Quanto a mim este foi o jantar da treta, da hipocrisia e do cinismo!Uma palavra para o homem das obras, esse grande director de nome Cardoso que lá puxou dos galões e ofereceu um cheque de 10.000€............acham mesmo? Estou a reinar! Sim senhor, esteve presente conforme aqui prometeu e manteve a postura quando passou pelo seu ídolo major valentão!"
quarta-feira, 3 de dezembro de 2008
O Governador do Banco de Portugal é o nosso Mohammed Saeed al-Sahhaf (*)
(*) Mohammed Saeed al-Sahhaf , ex-ministro da informação de Saddam Hussein, que ficou famoso por negar repetidamente que as forças invasoras não tinham entrado em Bagdad, apesar de ter o exercito americano nas suas costas enquanto era entrevistado pela televisão

Falta de Vergonha I
A Dra. Cândida Almeida ao revelar na TSF que a Polícia Judiciária foi afastada das investigações na “Operação Furacão” porque «houve situações» que obrigaram o Ministério Público a prescindir dessa colaboração, sem concretizar os factos que levaram ao afastamento daquela policia de investigação, levantou inúmeras interrogações.
A Dra. Cândida Almeida ao revelar na TSF que a Polícia Judiciária foi afastada das investigações na “Operação Furacão” porque «houve situações» que obrigaram o Ministério Público a prescindir dessa colaboração, sem concretizar os factos que levaram ao afastamento daquela policia de investigação, levantou inúmeras interrogações.
Só se prescinde da colaboração da PJ, do órgão de policia criminal, caso algum risco haja para a investigação.
A investigação judicial conhecida por “Operação Furacão” envolve “boas e grandes” empresas e uma afirmação destas é uma sentença de morte à credibilidade da investigação.
Esta notícia, que passou pelo país como “cão em vinha vindimada”, seria num país normal pretexto para a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito.
No entanto a noticia foi pura e simplesmente esquecida.
No entanto a noticia foi pura e simplesmente esquecida.
Os políticos renunciaram a aprofundar quais as “situações” objectivas que levaram o titular das investigações, o Ministério Público, a dispensar os investigadores.
Carlos Almeida dirigente da Associação Sindical da PJ veio de imediato esclarecer o que Cândida Almeida não esclareceu mesmo após aquele dirigente lhe ter lançado pessoalmente tal desfio.
Para evitar suspeições Carlos Almeida apressou-se a esclarecer que o M.P prescindiu da colaboração porque havia um conflito "acima de tudo de liderança … de duas lideranças”.
Pasme-se!... A justiça portuguesa prescinde da sua principal instituição de investigação por causa de um conflito de personalidades.
Veremos no futuro se os políticos não ressuscitarão, no final da investigação, as declarações da Dr. Cândida Oliveira.
Falta de Vergonha II
Falta de Vergonha II
Há quem diga que o Banco Privado Português foi salvo da falência.
Tenho, pelo contrário, a forte convicção que o que o estado não pretendeu salvar o banco da falência mas sim resgatar do lixo pequenas e grandes fortunas confiadas ao BPP.
Era natural acreditar que o BPP, atento o seu “cor business”, pudesse vir a passar por uma grave crise financeira como, alías, veio a suceder.
Já não é natural ver um estado de direito branquear, salvando-os, "investimentos" ruinosos efectuados por um banco a mando de 3 000 clientes.
Para o normal cidadão o Estado criou o Fundo de Garantia Bancário que assegura os saldos de contas até € 25 000,00.
Aos ricos o Estado garante a totalidade do montantes dos saldos como os investimentos desde que depositados em bancos "privados" .
Os particulares e as empresas que confiam o seu dinheiro a um “banco de empresários”, como o BPP se auto – intitula, não procuram a segurança mas sim o investimento.
O português médio confia os seus depósitos aos bancos para que este o utilize rentabilizando-o sem riscos, aqueles empresários e empresas confiam-no para que o banco o invista independentemente do risco.
Alias, segundo julgo saber, neste tipo de bancos até o grau de risco pode ser negociado.
O BPP que representa menos que uma gota no oceano do nosso sistema financeiro, mais propriamente 0,2% do mercado, é instrumento a que os ricos e influentes recorrem para, através da especulação financeira, maximizar o seu dinheiro.
Foram estes mesmos empresários que, durante décadas, produziram o ar que encheu o balão que veio a explodir.
Não foram as hordas de cidadãos que ao adquirirem casas com recurso a créditos, impossíveis de liquidar, provocaram a crise financeira foram-no, como refere Robert Israel Aumann, os bancos que incentivaram os gerente “a vender o máximo” de créditos. “Por isso os directores do sector de empréstimos dos bancos receberam bónus pela quantidade de empréstimos” que concederam.
Depois da "bolha" explodir, mais uma vez, uma horda de cidadãos contribui com os seus impostos para salvar a banca.
Este facto demonstra que este governo é pura retórica.
Esta actuação demonstra que o governo não se preocupa, por um momento sequer, com os cidadãos quando estão em causa interesses de gente poderosa.
É este pelo menos os sentimento que trespassa a sociedade portuguesa.
É o sentimento daqueles portugueses cujos impostos garantem depósitos e investimentos superiores a € 25 000,00 desde que confiados a “Bancos Muito Privados.”
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