sábado, 17 de março de 2007

O Major Valentim Loureiro surpreende-nos, seja em roupão ou de fato e gravata.


Se “bem me lembro”, o Major, após ter sido detido para primeiro interrogatório, no âmbito do processo “Apito Dourado”, perante uma caterva de jornalista explicava que “a única coisa que posso dizer é que tentei elucidar a Dra. Juíza e penso que consegui, mas admito que neste tipo de situações possam ficar sempre algumas dúvidas. Mas, honestamente, fiquei surpreendido com a decisão,(por prestar caução de 250 000 Euros) porque julgava que tinha esclarecido tudo".
Agora, quase dois anos após aquelas declarações, o eterno Major delicia-nos com o apelo que faz quando diz querer “ ser julgado publicamente" pela simples razão de que ter percebido que os tribunais não o levam a sério.
Sr. Major… nós levámo-lo a sério! Portugal já entendeu que o senhor pretendia não ir a julgamento. Pretendia que o Juiz de Instrução não o pronunciasse pelos crimes de que é acusado.
Mas o Juiz de Instrução criminal só não o pronunciaria caso entendesse que estava perante elementos de prova que não seriam sustentáveis em julgamento.
O Juiz de Gondomar entendeu exactamente o contrário, ou seja, que existem indícios suficientes da prática daqueles crimes.
Sabemos que disse não gostar que o processo ” Apito dourado” fosse arquivado por questões processuais, apesar de o dizer não sentiu o que disse, pois foram questões processuais, como a nulidade das escutas e a inconstitucionalidade da lei de autorização legislativa, que falaram mais alto na fundamentação da Instrução.
Os argumentos, da abertura de instrução, de que as escutas telefónicas foram recolhidas irregularmente ou que a lei que pune determinados tipos de factos ilícitos não pode ser aplicada porque está ferida de inconstitucionalidade, não joga com aquelas declarações.
Assim seja!
Para já a “vontade ”, que o Sr. Major exterioriza, está a ser satisfeita. O Juiz de Instrução ao mandar o processo para julgamento possibilita, por um lado, ao Sr. Major demonstrar que não praticou nenhum dos 27 crimes de que é acusado e, por outro, demonstrar que procurador Carlos Teixeira "pegou em algumas conversas e depois inventou o resto”.
No final do julgamento, caso seja condenado, poderá recorrer da sentença com base na inconstitucionalidade da lei que autorizou o governo a legislar sobre a corrupção desportiva.
Mediaticamente a “coisa” promete, com ou sem roupão.

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