O Jornal “Expresso”, da semana passada, noticiava que 40% dos autarcas não entregam as suas declarações de rendimentos, como é exigido por lei.
Decorre da lei que os autarcas que não declarem as suas declarações de rendimentos podem perder os mandatos.
Até agora ninguém foi punido porque o Tribunal Constitucional, como lhe competia, não notificou os autarcas do incumprimento. Sem notificação não pode, o Tribunal, iniciar o processo e sem processo não pode provar o incumprimento e finalmente sem prova, desse incumprimento, não há sanção.
Este “anti-processo”, por um lado, redundou sempre na impunidade dos prevaricadores e na impossibilidade de conhecer os verdadeiros autarcas, os honestos, por outro, na incapacidade da República fiscalizar o património dos eleitos.
Uma vez que não há, por parte dos políticos, uma atitude activa na disponibilização de todas as informações relativas ao seu património resta-nos as leis anti - corrupção.
É o aumento do estado securitario com a recolha e cruzamento de informação da tributação e da liquidação de rendimentos por presunção.
O estado passará a perseguir os sinais exteriores de riqueza, a cruzar os dados obtidos em contas bancárias e nas sociedades “off-sores”, a limitar o segredo profissional e a estender todas estas medidas aos familiares de titulares de cargos políticos.
O terrorismo leva a que os nossos direitos individuais sejam postos em causa na tentativa de nos tornar mais seguros.
As omissões, reiteradas e obscenas, dos autarcas e da generalidade da classe política na disponibilização de informações sobre os rendimentos a conjugadas, com a inacção do Tribunal Constitucional levar-nos-ão ao que mais de abjecto tem uma sociedade - a perseguição e delação.
Decorre da lei que os autarcas que não declarem as suas declarações de rendimentos podem perder os mandatos.
Até agora ninguém foi punido porque o Tribunal Constitucional, como lhe competia, não notificou os autarcas do incumprimento. Sem notificação não pode, o Tribunal, iniciar o processo e sem processo não pode provar o incumprimento e finalmente sem prova, desse incumprimento, não há sanção.
Este “anti-processo”, por um lado, redundou sempre na impunidade dos prevaricadores e na impossibilidade de conhecer os verdadeiros autarcas, os honestos, por outro, na incapacidade da República fiscalizar o património dos eleitos.
Uma vez que não há, por parte dos políticos, uma atitude activa na disponibilização de todas as informações relativas ao seu património resta-nos as leis anti - corrupção.
É o aumento do estado securitario com a recolha e cruzamento de informação da tributação e da liquidação de rendimentos por presunção.
O estado passará a perseguir os sinais exteriores de riqueza, a cruzar os dados obtidos em contas bancárias e nas sociedades “off-sores”, a limitar o segredo profissional e a estender todas estas medidas aos familiares de titulares de cargos políticos.
O terrorismo leva a que os nossos direitos individuais sejam postos em causa na tentativa de nos tornar mais seguros.
As omissões, reiteradas e obscenas, dos autarcas e da generalidade da classe política na disponibilização de informações sobre os rendimentos a conjugadas, com a inacção do Tribunal Constitucional levar-nos-ão ao que mais de abjecto tem uma sociedade - a perseguição e delação.
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