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sábado, 26 de maio de 2007

Portugal condenado por castigos corporais a crianças deficientes em Setúbal

"Numa das passagens do acórdão do STJ lê-se: "Esta gravidade inerente às expressões 'maus tratos' e 'tratamento cruel' constitui, ela sim, o elemento que nos leva à improcedência deste recurso. É que, quanto a estes menores, não só não se atinge tal gravidade, como os actos imputados à arguida devem, a nosso ver, ser tidos como lícitos. Na educação do ser humano justifica-se uma correcção moderada que pode incluir alguns castigos corporais ou outros. Será utópico pensar o contrário e cremos bem que estão postas de parte, no plano científico, as teorias que defendem a abstenção total deste tipo de castigos moderados". (in Público)
Não compreendo a admiração!
Pensar que o Supremo Tribunal de Justiça pudesse condenar bofetadas e palmadas em crianças deficientes era ter os seus juízes em grande consideração.
Justificar-se-ia, por parte do Conselho da Europa, uma correcção moderada que poderia incluir alguns castigos corporais ou outros. Digo eu!
Publicada por ASA em 01:40
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