A propósito de um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça onde é fundamentada a redução de uma pena, sete anos e cinco meses para cinco anos, num crime de abuso sexual de menores o Presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, António Cluny, considerou que “ começa a ser preocupante a inserção de opiniões de natureza pessoal, quase ideológicas ou morais, que podem pôr em causa a validade jurídica da decisão, principalmente em matérias tão sensíveis.”
Ou seja, António Cluny, entende que os Srs. Juízes estão lá para aplicar a lei não para elucubrações ideológicas ou morais.
Não é que eu me importe de ler as opiniões, sobre as coisas do mundo, dos senhores juízes conselheiros ou desembargadores, por sinal existem alguns “bem interessantes”, como por exemplo:
- “Na educação do ser humano justifica-se uma correcção moderada que pode incluir alguns castigos corporais ou outros. Será utópico pensar o contrário e cremos bem que estão postas de parte, no plano científico, as teorias que defendem a abstenção total deste tipo de castigos moderados"
-" faz da criança coisa sua, riscando o passado e criando-lhe uma personalidade para o futuro, como se de um animal de estimação se tratasse, reserva-a do contacto com quem a ligue ao passado, como se não tivesse personalidade".
- Ofende ilícita e culposamente o crédito e o bom-nome do clube de futebol, que disputa a liderança da primeira liga, sujeitando os seus autores a indemnização por danos não patrimoniais, a publicação, em jornal diário citadino conceituado e de grande tiragem, da notícia de que resulta não ser o visado cumpridor das suas obrigações fiscais e a conduta dos dirigentes ser passível de integrar o crime de abuso de confiança fiscal.
Só para citar os mais mediáticos acórdãos dos últimos meses sendo que o primeiro aqui transcrito foi objecto de censura por parte do Conselho da Europa e o último, inevitavelmente, será criticado dentro em breve por um Tribunal Europeu.
Hoje o critico, de serviço, foi o Presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, António Cluny, mas ontem tinha sido, por exemplo, Almeida Santos que disse que “uma sentença, ou um acórdão, são para decidir não para intelectualmente brilhar. E um acórdão não tem de necessariamente ter a dimensão de uma tese de licenciatura. Os magistrados já se licenciaram. A irresponsabilidade dos magistrados deve enfim ser o mais possível circunscrita à função de julgar.”
Duas imagens no entanto me assaltam uma com os Meritíssimos Juízes a abanar com a cabeça e a dizer “Deus lhes perdoe… não sabem o que dizem” outra o meu amigo Dr. António Marinho e Pinto a vociferar dizendo “o modelo de organização e funcionamento dos nossos tribunais, assente numa espécie de iluminismo judiciário, falhou historicamente os seus objectivos fundamentais e não se harmoniza com os ideais superiores de um Estado de Direito Democrático”
Após o supra referido a minha avó, que Deus tenha, diria "...das duas.. uma, ou é do cu ou das calças"
Ou seja, António Cluny, entende que os Srs. Juízes estão lá para aplicar a lei não para elucubrações ideológicas ou morais.
Não é que eu me importe de ler as opiniões, sobre as coisas do mundo, dos senhores juízes conselheiros ou desembargadores, por sinal existem alguns “bem interessantes”, como por exemplo:
- “Na educação do ser humano justifica-se uma correcção moderada que pode incluir alguns castigos corporais ou outros. Será utópico pensar o contrário e cremos bem que estão postas de parte, no plano científico, as teorias que defendem a abstenção total deste tipo de castigos moderados"
-" faz da criança coisa sua, riscando o passado e criando-lhe uma personalidade para o futuro, como se de um animal de estimação se tratasse, reserva-a do contacto com quem a ligue ao passado, como se não tivesse personalidade".
- Ofende ilícita e culposamente o crédito e o bom-nome do clube de futebol, que disputa a liderança da primeira liga, sujeitando os seus autores a indemnização por danos não patrimoniais, a publicação, em jornal diário citadino conceituado e de grande tiragem, da notícia de que resulta não ser o visado cumpridor das suas obrigações fiscais e a conduta dos dirigentes ser passível de integrar o crime de abuso de confiança fiscal.
Só para citar os mais mediáticos acórdãos dos últimos meses sendo que o primeiro aqui transcrito foi objecto de censura por parte do Conselho da Europa e o último, inevitavelmente, será criticado dentro em breve por um Tribunal Europeu.
Hoje o critico, de serviço, foi o Presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, António Cluny, mas ontem tinha sido, por exemplo, Almeida Santos que disse que “uma sentença, ou um acórdão, são para decidir não para intelectualmente brilhar. E um acórdão não tem de necessariamente ter a dimensão de uma tese de licenciatura. Os magistrados já se licenciaram. A irresponsabilidade dos magistrados deve enfim ser o mais possível circunscrita à função de julgar.”
Duas imagens no entanto me assaltam uma com os Meritíssimos Juízes a abanar com a cabeça e a dizer “Deus lhes perdoe… não sabem o que dizem” outra o meu amigo Dr. António Marinho e Pinto a vociferar dizendo “o modelo de organização e funcionamento dos nossos tribunais, assente numa espécie de iluminismo judiciário, falhou historicamente os seus objectivos fundamentais e não se harmoniza com os ideais superiores de um Estado de Direito Democrático”
Após o supra referido a minha avó, que Deus tenha, diria "...das duas.. uma, ou é do cu ou das calças"