Tudo a propósito dos mirabolantes nomes dos beneméritos do CDS/PP, mirabolantes no plural, segundo a PJ, porque até agora as fontes, habitualmente bem informadas, apenas identificaram, aos jornais, o cidadão Jacinto Leite Capelo Rego, no meio de quatro mil recibos.
Será que no meio de tantos recibos apareceu o nome do grande patrocinador Óscar Alho ou do benemérito Zeca Melão?
Mas vamos ao essencial da notícia. Conclui-se do Relatório final, da PJ, à investigação do processo Portucale que o CDS/PP usou nomes falsos para justificar um milhão de euros de donativos ao partido no ano de 2004.
Mas vamos ao essencial da notícia. Conclui-se do Relatório final, da PJ, à investigação do processo Portucale que o CDS/PP usou nomes falsos para justificar um milhão de euros de donativos ao partido no ano de 2004.
Sem querer discutir o facto de ter havido funcionários ou inspectores da Policia Judiciária que violaram o segredo de justiça, ao passar para a imprensa que o CDS/PP usou nomes falsos para justificar o tal milhão de euros. Sem pensar sequer discutir qual o interesse e a quem interessa que esta notícia, em particular, seja conhecida, pergunto:
- Será que a PJ, ou o funcionário que divulgou o conteúdo de tal informação, sabe que é proibido, por Lei, que os donativos não sejam titulados por cheque ou transferência bancária? (art. 7.º da Lei n.º 19/2003 de 20 de Junho).
As omissões de tais procedimentos é que são relevantes. Parece,no entanto, não estar em causa qualquer omissão.
É irrelevante, em termos penais, a existência de um recibo, referente a um donativo, em nome do cidadão Óscar Alho ou Óscar Rosa.
- Será que a PJ, ou o funcionário que divulgou o conteúdo de tal informação, sabe que é proibido, por Lei, que os donativos não sejam titulados por cheque ou transferência bancária? (art. 7.º da Lei n.º 19/2003 de 20 de Junho).
As omissões de tais procedimentos é que são relevantes. Parece,no entanto, não estar em causa qualquer omissão.
É irrelevante, em termos penais, a existência de um recibo, referente a um donativo, em nome do cidadão Óscar Alho ou Óscar Rosa.
Relevância criminal existe se os donativos foram efectuados em dinheiro ou se os indícios apontarem aqueles como contrapartidas de um favor.
Se para a PJ não podem ser doadores do partido cidadãos com o nome de Amado Amoroso, António Manso Pacifico de Oliveira Sossegado, António de Oliveira Salazar, Joaquim Pinto Molhadinho ou Manuel António Zeferino, estamos conversados.
Será que os Inspectores da PJ esperariam encontrar recibos emitidos em nome de algum cidadão em especial e como não encontraram vieram gozar com o Sr. Jacinto.
Se para a PJ não podem ser doadores do partido cidadãos com o nome de Amado Amoroso, António Manso Pacifico de Oliveira Sossegado, António de Oliveira Salazar, Joaquim Pinto Molhadinho ou Manuel António Zeferino, estamos conversados.
Será que os Inspectores da PJ esperariam encontrar recibos emitidos em nome de algum cidadão em especial e como não encontraram vieram gozar com o Sr. Jacinto.
Será que o Sr. Jacinto ficou contente com a publicidade dada ao seu donativo?
Será que é proibido a alguém chamar-se Jacinto Leite Capelo Rego?
Uma coisa fica provada, não é proibido ser estúpido!
Será que é proibido a alguém chamar-se Jacinto Leite Capelo Rego?
Uma coisa fica provada, não é proibido ser estúpido!