Não mereceria comentário esta notícia não fosse confrontada com esta vinda no Público.
Digo isso porque o processo de que foi alvo o, aliás excepcional, humorista e cronista José Diogo Quintela é um processo igual a dezenas ou centenas de outros instaurados e julgados, todos os meses, pelos tribunais deste país de “bebedores”, de condutores indisciplinados e mal educados.
Ao contrário do António Boronha, tendo por base apenas esta notícia do Correio da Manhã, não vejo onde está a disparidade entre a sanção aplicada ao humorista e a condenação daquele outro cidadão. Efectivamente ambos praticaram uma contra-ordenação muito grave com uma moldura penal que varia entre a pena de prisão até um ano ou multa até 120 e uma sanção assessoria que importara numa inibição de três meses a três anos para a condução.
A diferença da pena aplicada, em concreto, a cada um dos cidadãos poderá depender de muitos factores onde se podem incluir até factores geográficos, ou seja, em determinadas regiões do país o julgador pode ter “mão mais pesada”, ou não, de acordo com a recorrência deste tipo de crime nessa zona. Portanto “não é por aqui que o gato vai à filhós.”
Fico, no entanto, espantado quando verifico que o Público esclarece que “Quintela foi detido pela PSP quando fazia uma ultrapassagem pela direita” ora, além da condução sob o efeito do álcool temos, cumulativamente, uma manobra perigosa passível de sanção.
Assim sendo a notícia não poderá ser a medida da pena em concreto aplicada ao caso, mas o perdão de uma manobra perigosa que, ao que parece, nunca chegou ao conhecimento do juiz.
Digo isso porque o processo de que foi alvo o, aliás excepcional, humorista e cronista José Diogo Quintela é um processo igual a dezenas ou centenas de outros instaurados e julgados, todos os meses, pelos tribunais deste país de “bebedores”, de condutores indisciplinados e mal educados.
Ao contrário do António Boronha, tendo por base apenas esta notícia do Correio da Manhã, não vejo onde está a disparidade entre a sanção aplicada ao humorista e a condenação daquele outro cidadão. Efectivamente ambos praticaram uma contra-ordenação muito grave com uma moldura penal que varia entre a pena de prisão até um ano ou multa até 120 e uma sanção assessoria que importara numa inibição de três meses a três anos para a condução.
A diferença da pena aplicada, em concreto, a cada um dos cidadãos poderá depender de muitos factores onde se podem incluir até factores geográficos, ou seja, em determinadas regiões do país o julgador pode ter “mão mais pesada”, ou não, de acordo com a recorrência deste tipo de crime nessa zona. Portanto “não é por aqui que o gato vai à filhós.”
Fico, no entanto, espantado quando verifico que o Público esclarece que “Quintela foi detido pela PSP quando fazia uma ultrapassagem pela direita” ora, além da condução sob o efeito do álcool temos, cumulativamente, uma manobra perigosa passível de sanção.
Assim sendo a notícia não poderá ser a medida da pena em concreto aplicada ao caso, mas o perdão de uma manobra perigosa que, ao que parece, nunca chegou ao conhecimento do juiz.
Será que argumentaram com uma espécie de manobra perigosa?