Li aqui que a procuradora Maria José Morgado “está a investigar oito transferências de jogadores entre o FC do Porto e grandes clubes da Europa”.
Nada que me admire! Como não me admiraria que estivessem a ser investigados todos os outros clubes e presidentes.
O que verdadeiramente me espanta é que Maria José Morgado não tenha ainda constituído arguidos, o que vai contra os “costumes” do ministério Público o qual, tradicionalmente, mal cheira a indícios parte logo para a constituição de arguidos.
Não me lembro quem disse que “Portugal é um país de arguidos”, mas penso que foram todos os portugueses, tal é a ideia, real, que perpassa pela cabeça dos portugueses. Agora começamos a compreender o porquê.
Em determinados casos o cidadão era constituído arguido para lhe ser aplicada a “prisão mínima garantida” assim, mesmo que o juiz face às provas recolhidas pelos órgãos de polícia criminal decidisse que não existiam provas suficientes para lhe aplicaruma pena ou medida de segurança (raras em Portugal), já tinha a sua quota parte de pena (dita medida de segurança) “que era para ver se aprendia”.
Outras vezes constituía-se, um indivíduo, como arguido para o manter no “limbo” e tanto melhor se fosse politico ou aspirante a figura pública “desta já não te livras”. Lembram-se, por exemplo, de Torres Couto que passou grande parte da sua vida, produtiva, como arguido.
Apesar da alteração da Lei Processual Penal, a constituição de arguido, é tão fácil hoje como ontem.
Se até agora, para constituir alguém como arguido, bastava que corresse “inquérito contra pessoa determinada”, agora a lei exige que “haja suspeita fundada da prática de crime”.
No entanto é só na prática pois, pelo que me tenho apercebido, o MP e os órgãos de polícia criminal continuam a ficar-se pela simples suspeita, como quantum mínimo para a constituição de arguido, mandando às urtigas a suspeita fundada.
Maria José Morgado vem dar uma lição, por um lado não se vai queixar dos prazos, como sendo curtos para investigar o Sr. Pinto da Costa e o FCP, por outro não entrou no “imediatismo mediático” de constituir arguidos para “ficar bem na fotografia” e só depois investigar.
Maria José Morgado ao não constituir, por enquanto, arguidos não está refém de prazos uma vez que a lei faz depender os prazos do inquérito da existência ou não de arguidos.
O Código de Processo Penal faz depender o início da contagem dos prazos, mínimos e máximos, “a partir do momento em que o inquérito tiver passado a correr contra pessoa determinada ou em que se tiver verificado a constituição de arguido”
Assim a investigação pode calmamente produzir os seus frutos afastando as suspeitas ou fundamentando-as em ordem a acusar ou não um, ou vários, indivíduos.
Não estranho que a Dra. Maria José Morgado trabalhe desta forma, porque a considero brilhante e porque nos habituou a ser profissional, o que é estranho é, tantas vezes, o M.P ter “entradas à leão” e mais ainda “saídas à sendeiro”.
PS: Pelo que disse anteriormente entendo,bem, as palavras de Alipio Ribeiro quando diz que houve precipitação na constituição do casal McCann como arguidos.
Essa precipitação vai ser fatal para o inquérito pois, ao terem-se constituído arguidos, o MP ficou sujeito aos prazos de duração do inquérito, o que não aconteceria caso não se impusesse essa qualidade processual, Robert Murat incluído,
Maria José Morgado vem dar uma lição, por um lado não se vai queixar dos prazos, como sendo curtos para investigar o Sr. Pinto da Costa e o FCP, por outro não entrou no “imediatismo mediático” de constituir arguidos para “ficar bem na fotografia” e só depois investigar.
Maria José Morgado ao não constituir, por enquanto, arguidos não está refém de prazos uma vez que a lei faz depender os prazos do inquérito da existência ou não de arguidos.
O Código de Processo Penal faz depender o início da contagem dos prazos, mínimos e máximos, “a partir do momento em que o inquérito tiver passado a correr contra pessoa determinada ou em que se tiver verificado a constituição de arguido”
Assim a investigação pode calmamente produzir os seus frutos afastando as suspeitas ou fundamentando-as em ordem a acusar ou não um, ou vários, indivíduos.
Não estranho que a Dra. Maria José Morgado trabalhe desta forma, porque a considero brilhante e porque nos habituou a ser profissional, o que é estranho é, tantas vezes, o M.P ter “entradas à leão” e mais ainda “saídas à sendeiro”.
PS: Pelo que disse anteriormente entendo,bem, as palavras de Alipio Ribeiro quando diz que houve precipitação na constituição do casal McCann como arguidos.
Essa precipitação vai ser fatal para o inquérito pois, ao terem-se constituído arguidos, o MP ficou sujeito aos prazos de duração do inquérito, o que não aconteceria caso não se impusesse essa qualidade processual, Robert Murat incluído,
Por isso não há pressas, por parte da polícia Inglesa, no cumprimento das “cartas rogatórias”.
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