sexta-feira, 8 de fevereiro de 2008

Li aqui que a procuradora Maria José Morgado “está a investigar oito transferências de jogadores entre o FC do Porto e grandes clubes da Europa”.
Nada que me admire! Como não me admiraria que estivessem a ser investigados todos os outros clubes e presidentes.
O que verdadeiramente me espanta é que Maria José Morgado não tenha ainda constituído arguidos, o que vai contra os “costumes” do ministério Público o qual, tradicionalmente, mal cheira a indícios parte logo para a constituição de arguidos.
Não me lembro quem disse que “Portugal é um país de arguidos”, mas penso que foram todos os portugueses, tal é a ideia, real, que perpassa pela cabeça dos portugueses. Agora começamos a compreender o porquê.
Em determinados casos o cidadão era constituído arguido para lhe ser aplicada a “prisão mínima garantida” assim, mesmo que o juiz face às provas recolhidas pelos órgãos de polícia criminal decidisse que não existiam provas suficientes para lhe aplicaruma pena ou medida de segurança (raras em Portugal), já tinha a sua quota parte de pena (dita medida de segurança) “que era para ver se aprendia”.
Outras vezes constituía-se, um indivíduo, como arguido para o manter no “limbo” e tanto melhor se fosse politico ou aspirante a figura pública “desta já não te livras”. Lembram-se, por exemplo, de Torres Couto que passou grande parte da sua vida, produtiva, como arguido.
Apesar da alteração da Lei Processual Penal, a constituição de arguido, é tão fácil hoje como ontem.
Se até agora, para constituir alguém como arguido, bastava que corresse “inquérito contra pessoa determinada”, agora a lei exige que “haja suspeita fundada da prática de crime”.
No entanto é só na prática pois, pelo que me tenho apercebido, o MP e os órgãos de polícia criminal continuam a ficar-se pela simples suspeita, como quantum mínimo para a constituição de arguido, mandando às urtigas a suspeita fundada.
Maria José Morgado vem dar uma lição, por um lado não se vai queixar dos prazos, como sendo curtos para investigar o Sr. Pinto da Costa e o FCP, por outro não entrou no “imediatismo mediático” de constituir arguidos para “ficar bem na fotografia” e só depois investigar.
Maria José Morgado ao não constituir, por enquanto, arguidos não está refém de prazos uma vez que a lei faz depender os prazos do inquérito da existência ou não de arguidos.
O Código de Processo Penal faz depender o início da contagem dos prazos, mínimos e máximos, “a partir do momento em que o inquérito tiver passado a correr contra pessoa determinada ou em que se tiver verificado a constituição de arguido”
Assim a investigação pode calmamente produzir os seus frutos afastando as suspeitas ou fundamentando-as em ordem a acusar ou não um, ou vários, indivíduos.
Não estranho que a Dra. Maria José Morgado trabalhe desta forma, porque a considero brilhante e porque nos habituou a ser profissional, o que é estranho é, tantas vezes, o M.P ter “entradas à leão” e mais ainda “saídas à sendeiro”.
PS: Pelo que disse anteriormente entendo,bem, as palavras de Alipio Ribeiro quando diz que houve precipitação na constituição do casal McCann como arguidos.
Essa precipitação vai ser fatal para o inquérito pois, ao terem-se constituído arguidos, o MP ficou sujeito aos prazos de duração do inquérito, o que não aconteceria caso não se impusesse essa qualidade processual, Robert Murat incluído,
Por isso não há pressas, por parte da polícia Inglesa, no cumprimento das “cartas rogatórias”.

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