quinta-feira, 3 de abril de 2008
Artigo do Código Civil a Alterar:
ARTIGO 1790º
(Partilha)
O cônjuge declarado único ou principal culpado não pode na partilha receber mais do que receberia se o casamento tivesse sido celebrado segundo o regime da comunhão de adquiridos.
(Redacção do Dec.-Lei 496/77, de 25-11)
Entretanto:
PS diz que projecto que acaba com divórcio litigioso é "prudente e inovador"
(via RTP)
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