Os artigos expostos são para consumo da casa

quinta-feira, 3 de abril de 2008

Artigo do Código Civil a Alterar:

ARTIGO 1790º
(Partilha)

O cônjuge declarado único ou principal culpado não pode na partilha receber mais do que receberia se o casamento tivesse sido celebrado segundo o regime da comunhão de adquiridos.

(Redacção do Dec.-Lei 496/77, de 25-11)

Entretanto:

PS diz que projecto que acaba com divórcio litigioso é "prudente e inovador" (via RTP)
Publicada por ASA em 22:13
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