Hoje há Assembleia Geral do Boavista
Espero que os estatutos não sejam letra morta
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Art.º 86º
RESPONSABILIDADE
1. A Direcção é responsável solidariamente, pelos seus actos e pelos haveres do Clube, só se eximindo desta responsabilidade aqueles membros que não tomaram parte nos actos ou resoluções ou votaram contra os mesmos, o que deve constar na acta.
2. A aprovação pela Assembleia Geral do Relatório e Contas liberta os membros da Direcção da sua responsabilidade para com o Boavista Futebol Clube, salvo quando se prove ter havido falsas indicações.
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