
A notícia, do JN, que nos dá conta que Avelino Ferreira Torres “foi pronunciado pelo crime de dano, causado por obras que ajudou a fazer na campanha de 2006” constitui uma meia verdade.
A bem do jornalismo, responsável e verdadeiro, a noticia deveria esclarecer que a Decisão Instrutória tem 15 dias.
Não devia ter esquecido, o Jornal de Noticias, de comunicar que:
1.º -O Ministério Público acusou não dois mas quatro autarcas;
2.º -Apenas dois foram pronunciados ;
3.º - Não existiu uma derrocada mas sim um afundamento localizado;
4.º -Apenas duas sepulturas foram afectadas;
5.º- Por último o afundamento, localizado, deu-se dois anos e meio após a obra ter sido realizada e não como é referido na notícia “algum tempo depois de se terem realizado no local obras de alargamento da responsabilidade da Junta de Freguesia”.
A bem do jornalismo, responsável e verdadeiro, a noticia deveria esclarecer que a Decisão Instrutória tem 15 dias.
Não devia ter esquecido, o Jornal de Noticias, de comunicar que:
1.º -O Ministério Público acusou não dois mas quatro autarcas;
2.º -Apenas dois foram pronunciados ;
3.º - Não existiu uma derrocada mas sim um afundamento localizado;
4.º -Apenas duas sepulturas foram afectadas;
5.º- Por último o afundamento, localizado, deu-se dois anos e meio após a obra ter sido realizada e não como é referido na notícia “algum tempo depois de se terem realizado no local obras de alargamento da responsabilidade da Junta de Freguesia”.
Por fim, mas sem ser despiciendo, o Jornal de Noticias deveria informar que o Ministério Público na acusação escreveu haver indícios que a terra, retirada das obras do cemitério, foi utilizada no alargamento de um campo de futebol e na construção da casa do filho de Ferreira Torres, mas que o Juiz de Instrução Criminal não deu como indiciado que a terra, retirada do cemitério, alguma vez tenha sido utilizada na construção da casa do filho de Avelino.
Enfim “sic transit gloria mundi”
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