segunda-feira, 28 de julho de 2008

Portugal é um país de “chicos espertos” sem respeito por absolutamente ninguém.
O “Chico Espertismo” atravessa, transversalmente, a sociedade portuguesa.
Se sabemos que a mega investigação - “operação furacão”- poderá dar… em nada, quanto ao, processo, BCP estamos conversados!
Enquanto isso os investigadores da PJ, assim como os seus dirigentes nacionais, comportam-se como crianças, tal é a facilidade com que amuam, e demonstram umaconfrangedora falta de sentido de ética.
Sintomático, do que acabo de dizer, é a passagem que sobressai do
parecer emitido pelo Prof. Freitas do Amaral acerca de uma facto que envolveu o Presidente do CJ da FPF na reunião de 4 de Julho e que se passou, ao que parece da seguinte forma:

Ainda no mesmo dia 4 de Julho foi também recebido na secretaria da Federação Portuguesa de Futebol, via telecópia, um requerimento de impedimento e / ou suspeição apresentado pelo Futebol Clube do Porto SAD, invocando a sua qualidade de “interveniente” nos processos de recurso n.ºs 41-42-43/CJ-07/08, visando o respectivo relator, dr.João Abreu (carimbo de entrada: 344/08-09/FPF, 04-07-2008 10:09:55). Como fundamento eram igualmente invocados os preceitos aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo e do Código de Processo Civil.
Contrariamente aos anteriores, este requerimento não foi remetido para nenhum dos membros do CJ, uma vez que só chegou ao conhecimento do secretariado daquele Conselho já depois das 12.00 h do dia 4 de Julho de 2008, encontrando- se a reunião do mesmo órgão marcada para as 15.00 h desse mesmo dia.
Resulta dos factos apurados quanto a este último incidente, por um lado, que
os vogais do CJ e o seu vice presidente só tomaram conhecimento da existência do mesmo na própria reunião de 4 de Julho de 2008; e, por outro lado, que, atento o teor do despacho proferido pelo presidente do CJ relativamente às alegadas situações de impedimento do dr. João Abreu, o primeiro teve conhecimento do requerimento de impedimento e/ou suspeição apresentado pelo Futebol Clube do Porto SAD por uma via que não passou pelos serviços centrais da Federação Portuguesa de Futebol nem pelo secretariado do CJ (cfr. o Anexo I).
Segundo me foi confirmado por vários dos membros do CJ ouvidos, esta foi a primeira vez em que incidentes desta natureza foram suscitados relativamente a membros do CJ.
Logo após a votação do acórdão referente aos processos de recurso nº 29-30 relatado como referido pelo vogal dr. João Abreu cerca das 17.00h, o presidente do CJ dr. António Gonçalves Pereira, invocando ter de se ausentar por alguns instantes, levantou-se, pediu ao secretário do mesmo órgão, dr. João Leal, que o acompanhasse e saíram ambos da sala.
A reunião ficou, por isso, suspensa.
Dirigiram-se ambos para uma outra sala e aí o dr. António Gonçalves Pereira pediu que um documento contido numa disquete, que tinha trazido consigo do Porto, fosse impresso em duplicado e em papel timbrado do CJ. O documento em causa intitulava-se “Decisão dos Incidentes de Impedimento e Suspeição do Conselheiro dr. João Carrajota Abreu suscitados por Boavista Futebol Clube SAD e por Jorge Nuno de Lima Pinto da Costa” (v. o Anexo I ao presente parecer). As duas vias daquele documento foram rubricadas e assinadas pelo presidente do CJ.
Seguidamente, o dr. António Gonçalves Pereira pediu ao dr. João Leal que chamasse o dr. João Abreu, o que aquele fez, telefonando para a sala onde se encontravam os restantes membros do CJ. Entretanto, o presidente do CJ determinou ao secretário, dr. João Leal, que notificasse o dr. João Abreu visado na decisão constante do documento acabado de assinar, pedindo ao dr. João Leal, para o efeito, que nele inscrevesse, à mão, o seguinte texto:
“Nesta data notifiquei pessoalmente o dr. João Abreu, Conselheiro do CJ da FPF. 04.07.2008, 17h15m”. -------------- clique para ler o parecer

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