A Administração Fiscal detesta que os contribuintes recorram a tribunal para fazer valer direitos tão simples como obter uma sentença que declare que o contribuinte nada deve porque, por exemplo, o direito a reclamar a divida já prescreveu em 1999 ou porque o imposto não é devido.
Nestes casos a táctica da administração fiscal é afastar os contribuintes dos tribunais onde, normalmente vencem os ímpetos usurários e torpes da Administração Fiscal.
Sem qualquer pudor, apesar do contribuinte ter recorrido ao Tribunal Administrativo e Fiscal e ter “caucionado” a divida, a Administração Fiscal ameaça com a publicação do nome do contribuinte na lista de devedores.
Foi o que aconteceu a um empresário que após ter recorrido a tribunal, há mais de um ano, contestando uma divida exigida pela Administração Fiscal.
Nestes casos a táctica da administração fiscal é afastar os contribuintes dos tribunais onde, normalmente vencem os ímpetos usurários e torpes da Administração Fiscal.
Sem qualquer pudor, apesar do contribuinte ter recorrido ao Tribunal Administrativo e Fiscal e ter “caucionado” a divida, a Administração Fiscal ameaça com a publicação do nome do contribuinte na lista de devedores.
Foi o que aconteceu a um empresário que após ter recorrido a tribunal, há mais de um ano, contestando uma divida exigida pela Administração Fiscal.
Perante essa ameaça esse contribuinte desistiu da acção.
Porquê?
A resposta é simples: Caso o seu nome fosse incluído na lista de devedores, para além da vergonha o prejuízo seria enorme para a sua empresa pois, com toda a certeza, veria bancos recusarem operações financeiras essenciais à sua actividade.
Diga-se em abono da verdade que a divida reclamada era de cerca € 60 000,00 e estava garantida por um imóvel de valor muito superior.
O chefe das finanças, qual amanuense, Exclamou: - São ordens!
A resposta é simples: Caso o seu nome fosse incluído na lista de devedores, para além da vergonha o prejuízo seria enorme para a sua empresa pois, com toda a certeza, veria bancos recusarem operações financeiras essenciais à sua actividade.
Diga-se em abono da verdade que a divida reclamada era de cerca € 60 000,00 e estava garantida por um imóvel de valor muito superior.
O chefe das finanças, qual amanuense, Exclamou: - São ordens!
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