Noticia, aqui, o Correio da Manhã, que Paula Amorim filha do multimilionário Américo Amorim, foi acusada em processo-crime conjuntamente com a ex-actual mulher de Pinto da Costa, Filomena Pinto da Costa.
Qualquer comentário ao facto destas duas senhoras terem praticado um crime fiscal tem o mesmo valor de comentário ao assalto a uma gasolineira.
Haverão diferenças, claro, a nível da coacção e ao montante furtado. Um assalto à caixa registadora é diferente de um assalto à Administração Fiscal.
O assaltante que leva € 500,00 e assusta, aquele que leva milhares não!
Estas senhoras, Paula Amorim e Filomena Pinto da Costa, não assustaram mas segundo a acusação obtiveram vantagens patrimoniais de € 511 000,00 e € 69 000,00 respectivamente.
Claro que “assaltar” uma bomba de gasolina não é “assaltar” a Administração Fiscal desde logo porque é mais lucrativo investir no segundo tipo de crime.
Dizia eu que não tem, qualquer dos crimes, valor de comentário.
Comentário merece sim o argumento de defesa na fuga ao fisco, pois o assalto às gasolineiras não tem defesa.
Os ilustres juristas que defendem Paula Amorim e Filomena Pinto da Costa argumentam que o acto praticado, pelas suas clientes, consubstancia-se em “evasão fiscal socialmente aceite” pelo que “normal era que o preço declarado fosse inferior ao real” e afiançam que “não pode vingar um processo-crime por fraude fiscal quando em casa estão tributos que eram objecto de uma generalizada rejeição social, por serem considerados injustos.”
Mais uma vez fica provado que a delinquência tem causas sociais profundas que devem ser atendidas no momento da pena.
Qualquer comentário ao facto destas duas senhoras terem praticado um crime fiscal tem o mesmo valor de comentário ao assalto a uma gasolineira.
Haverão diferenças, claro, a nível da coacção e ao montante furtado. Um assalto à caixa registadora é diferente de um assalto à Administração Fiscal.
O assaltante que leva € 500,00 e assusta, aquele que leva milhares não!
Estas senhoras, Paula Amorim e Filomena Pinto da Costa, não assustaram mas segundo a acusação obtiveram vantagens patrimoniais de € 511 000,00 e € 69 000,00 respectivamente.
Claro que “assaltar” uma bomba de gasolina não é “assaltar” a Administração Fiscal desde logo porque é mais lucrativo investir no segundo tipo de crime.
Dizia eu que não tem, qualquer dos crimes, valor de comentário.
Comentário merece sim o argumento de defesa na fuga ao fisco, pois o assalto às gasolineiras não tem defesa.
Os ilustres juristas que defendem Paula Amorim e Filomena Pinto da Costa argumentam que o acto praticado, pelas suas clientes, consubstancia-se em “evasão fiscal socialmente aceite” pelo que “normal era que o preço declarado fosse inferior ao real” e afiançam que “não pode vingar um processo-crime por fraude fiscal quando em casa estão tributos que eram objecto de uma generalizada rejeição social, por serem considerados injustos.”
Mais uma vez fica provado que a delinquência tem causas sociais profundas que devem ser atendidas no momento da pena.
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