Artigo 187.º do Novo Código de Processo Penal.
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1 - A intercepção e a gravação de conversações ou comunicações telefónicas só podem ser autorizadas durante o inquérito, se houver razões para crer que a diligência é indispensável para a descoberta da verdade ou que a prova seria, de outra forma, impossível ou muito difícil de obter…
A verdade pode ser descoberta com uma escuta, mas nunca a justiça será feita se os cidadãos não forem cabalmente informados.
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1 - A intercepção e a gravação de conversações ou comunicações telefónicas só podem ser autorizadas durante o inquérito, se houver razões para crer que a diligência é indispensável para a descoberta da verdade ou que a prova seria, de outra forma, impossível ou muito difícil de obter…
A verdade pode ser descoberta com uma escuta, mas nunca a justiça será feita se os cidadãos não forem cabalmente informados.