"O novo Código de Processo Penal (CPP) proíbe "a publicação, por qualquer meio. De conversações ou comunicações interceptadas no âmbito de um processo, salvo se não estiverem sujeitas a segredo de justiça e os intervenientes expressamente consentirem a sua publicação". Os jornalistas que não cumpram a nova lei incorrem numa "pena de desobediência simples", ou seja, podem ser punidos com pena de prisão até um ano ou multa até 120 dias".
Se a aprovação de tal norma me deixou perplexo, mais perplexo fiquei com a posição, assumidamente favorável, do Bastonário da Ordem dos Advogados.
Se é fácil explicar porque é que tal norma é aberrante, já é mais complicado explicar porque é que o Advogado Rogério Alves, Bastonário da Ordem dos Advogados, é favorável a uma lei que limita a Liberdade de Imprensa e permite opacidade de decisões judiciais.
Como escreve António Marinho Pinto “o Bastonário deve ser não só o Advogado dos Advogados Portugueses, mas também a voz institucional dos cidadãos enquanto sujeitos e destinatários da Justiça.”
É pena que o Bastonário não perceba que não basta ser-se mediático e comunicador é necessário ser-se inteligente e muitas vezes ser-se inteligente é nada dizer para não errar.
Se a aprovação de tal norma me deixou perplexo, mais perplexo fiquei com a posição, assumidamente favorável, do Bastonário da Ordem dos Advogados.
Se é fácil explicar porque é que tal norma é aberrante, já é mais complicado explicar porque é que o Advogado Rogério Alves, Bastonário da Ordem dos Advogados, é favorável a uma lei que limita a Liberdade de Imprensa e permite opacidade de decisões judiciais.
Como escreve António Marinho Pinto “o Bastonário deve ser não só o Advogado dos Advogados Portugueses, mas também a voz institucional dos cidadãos enquanto sujeitos e destinatários da Justiça.”
É pena que o Bastonário não perceba que não basta ser-se mediático e comunicador é necessário ser-se inteligente e muitas vezes ser-se inteligente é nada dizer para não errar.