sexta-feira, 31 de agosto de 2007

"O novo Código de Processo Penal (CPP) proíbe "a publicação, por qualquer meio. De conversações ou comunicações interceptadas no âmbito de um processo, salvo se não estiverem sujeitas a segredo de justiça e os intervenientes expressamente consentirem a sua publicação". Os jornalistas que não cumpram a nova lei incorrem numa "pena de desobediência simples", ou seja, podem ser punidos com pena de prisão até um ano ou multa até 120 dias".
Se a aprovação de tal norma me deixou perplexo, mais perplexo fiquei com a posição, assumidamente favorável, do Bastonário da Ordem dos Advogados.
Se é fácil explicar porque é que tal norma é aberrante, já é mais complicado explicar porque é que o Advogado Rogério Alves, Bastonário da Ordem dos Advogados, é favorável a uma lei que limita a Liberdade de Imprensa e permite opacidade de decisões judiciais.
Como escreve António Marinho Pinto “o Bastonário deve ser não só o Advogado dos Advogados Portugueses, mas também a voz institucional dos cidadãos enquanto sujeitos e destinatários da Justiça.”
É pena que o Bastonário não perceba que não basta ser-se mediático e comunicador é necessário ser-se inteligente e muitas vezes ser-se inteligente é nada dizer para não errar.