(via E-maill)
O Bastonário e o caso McCann
O facto de o actual Bastonário, Dr. Rogério Alves, ter aceitado patrocinar os pais da criança inglesa desaparecida no Algarve suscitou uma onda de reacções (e de acusações) entre os Advogados e mesmo na opinião pública, perante as quais não posso deixar de tomar posição enquanto a candidato a Bastonário. Essas reacções acabaram por envolver também o actual presidente da Comissão de Direitos Humanos, Dr. Carlos Pinto de Abreu, que igualmente patrocina aqueles cidadãos britânicos.
Comecemos por um ponto prévio. Conheço pessoalmente os Colegas, Dr. Rogério Alves e o Dr. Carlos Pinto de Abreu o suficiente para dar público testemunho de que possuem qualidades de carácter que os impediriam de se aproveitar das funções que exercem na Ordem dos Advogados em benefício próprio. Ambos seriam absolutamente incapazes de, enquanto dirigentes da OA, tomar qualquer posição ou atitude no sentido de vir a beneficiar posteriormente como Advogados. Posto isto, como é de justiça e de verdade, vamos agora à objectividade fria dos factos.
O exercício de funções públicas e, por maioria de razão numa entidade como a Ordem dos Advogados, implica naturalmente sacrifícios pessoais e profissionais. Há, infelizmente, quem se tenha aproveitados de cargos dirigentes na OA em benefício dos respectivos escritórios, sobretudo no relacionamento com entidades públicas (governo, institutos públicos, empresas públicas, etc.), mas fizeram-no pela calada e o pouco que transpirou para o domínio público logo foi abafado e esquecido. O segredo é a alma do negócio.
Entre os sacrifícios que é lícito exigir a quem desempenha cargos dirigentes na OA é o de não assumir o patrocínio de causas que tenham suscitado qualquer intervenção como dirigente, mesmo que simples comentários públicos. Um caso que tenha sido objecto de uma análise ou de um comentário públicos, nomeadamente, em órgãos da comunicação social, por parte de um dirigente da OA, não deveria ser posteriormente patrocinado por esse mesmo dirigente. Poderá sempre ficar a ideia que os clientes só «descobriram» e escolheram esse Advogado porque o viram, ouviram ou leram as suas análises e comentários enquanto dirigente da OA. Se não fossem dirigentes não fariam análises e comentários públicos; se não fizessem análises ou comentários não se tornariam conhecidos; se não fossem conhecidos não seriam escolhidos. Nessas circunstâncias acaba sempre por ficar a ideia de que o facto de ser dirigente pode distorcer as regras da sã concorrência entre Advogados, mesmo naquelas situações (como é o caso do actual Bastonário) em que o visado já era sobejamente conhecido do grande público, não só pelas intervenções públicas mas também por patrocinar figuras de grande notoriedade social. Mesmo assim, nesta matéria dever-se-á adoptar um princípio rigoroso: caso comentado não pode ser patrocinado; caso patrocinado não pode ser comentado. Os Advogados têm o direito (que é também um dever) de exigir dos dirigentes da sua Ordem o mesmo que os romanos exigiam à mulher do imperador.
Sobre os dirigentes da OA, mormente sobre o Bastonário, não podem nunca pairar as suspeitas que agora atingem (injustamente, em minha opinião) o Dr. Rogério Alves e o Dr. Carlos Pinto de Abreu.
Por isso é que eu defendo que, nas concretas circunstâncias históricas que atravessamos, o Bastonário deve exercer o cargo em exclusividade, ou seja, suspendendo a advocacia de clientes, justamente para poder ter legitimidade de intervir, analisando, comentando, criticando, elogiando e denunciando situações sociais, políticas e judiciais que impliquem com os valores da justiça, do estado de direito e do patrocínio forense. Só assim o Bastonário poderá ter a autoridade moral para ser o Advogado dos Advogados. Só assim o Bastonário poderá ter a credibilidade pública para ser um verdadeiro Provedor da Cidadania.
Coimbra, 26 de Setembro de 2007
António Marinho e Pinto
Candidato a Bastonário
O facto de o actual Bastonário, Dr. Rogério Alves, ter aceitado patrocinar os pais da criança inglesa desaparecida no Algarve suscitou uma onda de reacções (e de acusações) entre os Advogados e mesmo na opinião pública, perante as quais não posso deixar de tomar posição enquanto a candidato a Bastonário. Essas reacções acabaram por envolver também o actual presidente da Comissão de Direitos Humanos, Dr. Carlos Pinto de Abreu, que igualmente patrocina aqueles cidadãos britânicos.
Comecemos por um ponto prévio. Conheço pessoalmente os Colegas, Dr. Rogério Alves e o Dr. Carlos Pinto de Abreu o suficiente para dar público testemunho de que possuem qualidades de carácter que os impediriam de se aproveitar das funções que exercem na Ordem dos Advogados em benefício próprio. Ambos seriam absolutamente incapazes de, enquanto dirigentes da OA, tomar qualquer posição ou atitude no sentido de vir a beneficiar posteriormente como Advogados. Posto isto, como é de justiça e de verdade, vamos agora à objectividade fria dos factos.
O exercício de funções públicas e, por maioria de razão numa entidade como a Ordem dos Advogados, implica naturalmente sacrifícios pessoais e profissionais. Há, infelizmente, quem se tenha aproveitados de cargos dirigentes na OA em benefício dos respectivos escritórios, sobretudo no relacionamento com entidades públicas (governo, institutos públicos, empresas públicas, etc.), mas fizeram-no pela calada e o pouco que transpirou para o domínio público logo foi abafado e esquecido. O segredo é a alma do negócio.
Entre os sacrifícios que é lícito exigir a quem desempenha cargos dirigentes na OA é o de não assumir o patrocínio de causas que tenham suscitado qualquer intervenção como dirigente, mesmo que simples comentários públicos. Um caso que tenha sido objecto de uma análise ou de um comentário públicos, nomeadamente, em órgãos da comunicação social, por parte de um dirigente da OA, não deveria ser posteriormente patrocinado por esse mesmo dirigente. Poderá sempre ficar a ideia que os clientes só «descobriram» e escolheram esse Advogado porque o viram, ouviram ou leram as suas análises e comentários enquanto dirigente da OA. Se não fossem dirigentes não fariam análises e comentários públicos; se não fizessem análises ou comentários não se tornariam conhecidos; se não fossem conhecidos não seriam escolhidos. Nessas circunstâncias acaba sempre por ficar a ideia de que o facto de ser dirigente pode distorcer as regras da sã concorrência entre Advogados, mesmo naquelas situações (como é o caso do actual Bastonário) em que o visado já era sobejamente conhecido do grande público, não só pelas intervenções públicas mas também por patrocinar figuras de grande notoriedade social. Mesmo assim, nesta matéria dever-se-á adoptar um princípio rigoroso: caso comentado não pode ser patrocinado; caso patrocinado não pode ser comentado. Os Advogados têm o direito (que é também um dever) de exigir dos dirigentes da sua Ordem o mesmo que os romanos exigiam à mulher do imperador.
Sobre os dirigentes da OA, mormente sobre o Bastonário, não podem nunca pairar as suspeitas que agora atingem (injustamente, em minha opinião) o Dr. Rogério Alves e o Dr. Carlos Pinto de Abreu.
Por isso é que eu defendo que, nas concretas circunstâncias históricas que atravessamos, o Bastonário deve exercer o cargo em exclusividade, ou seja, suspendendo a advocacia de clientes, justamente para poder ter legitimidade de intervir, analisando, comentando, criticando, elogiando e denunciando situações sociais, políticas e judiciais que impliquem com os valores da justiça, do estado de direito e do patrocínio forense. Só assim o Bastonário poderá ter a autoridade moral para ser o Advogado dos Advogados. Só assim o Bastonário poderá ter a credibilidade pública para ser um verdadeiro Provedor da Cidadania.
Coimbra, 26 de Setembro de 2007
António Marinho e Pinto
Candidato a Bastonário