segunda-feira, 1 de outubro de 2007


“O Tribunal de Penafiel condenou hoje a sequestradora confessa de uma recém-nascida a quatro anos e oito meses de cadeia, pena suspensa por igual período caso a arguida pague 30 mil euros de indemnização à família biológica.” (in Diário Digital)

Esta condicionante deveria ser regra, e não excepção como foi, sempre que fosse decretada uma suspensão na execução da pena e houvesse pedido de indemnização cível.


Desta forma demonstrar-se-ia o valor que o Direito Penal pretende que a vítima tenha.