terça-feira, 18 de setembro de 2007

porque terminou o julgamento da bebé de penafiel...

Transcrevo excertos do Inquérito (Preliminar) da Inspecção Geral de Saúde aos factos que levaram ao desaparecimento, no dia 17 de Fevereiro de 2006, da bebe de Penafiel, porque entendo que é uma pérola e porque marcará certamente a história dos inquéritos da Inspecção Geral de Saúde.
Para além das insinuações veladas, sobre o comportamento de uma vitima de um crime, consegue o inspector não acertar numa única conclusão.

A) O processo de inquérito começa logo por dizer,segundo o excerto que se passa a transcrever, que foi instaurado graças á comunicação social :

“ 1. O presente processo de inquérito foi instaurado por Despacho do Senhor Inspector Geral de Saúde, datado de 18 de Fevereiro de 2006 – cfr., fls. 01-, na sequência de notícias nos meios de comunicação social, referindo o desaparecimento, no dia 17 de Fevereiro de 2006, de um bebé recém-nascido do Serviço de Obstetrícia o Hospital Padre Américo - Vale do Sousa, em Penafiel.”

B) Sente-se desde o inicio a procura de um "bode expiatório" quando escreve que a D. Isaura, mãe da criança raptada, não devia ter saído da enfermaria porque, segundo as enfermeiras é transmitido a todas as puérperas que os bebes não devem ficar sozinhos na enfermaria.

“17. Acrescente-se ainda, que conforme se extrai dos depoimentos do Sr. Dr. Joaquim Soares Vieira, Director do Serviço de Obstetrícia I e II/Ginecologia-cfr. Fls. 222V, da auxiliar de acção médica D. Arminda Ferreira – cfr. Fls 225-, da enfermeira Sandra Alves – cfr. Fls. 229v-, da enfermeira Fátima Rocha – cfr. Fls. 232 e 232V – e da auxiliar de acção médica D. Fernanda de Sousa – cfr. Fls. 279 -, existe um procedimento interno do serviço que é transmitido a todas as puérperas e era do conhecimento da D. Isaura Pinto - cfr. Fls. 279-segundo a qual os bebés nunca devem ficar sozinhos na enfermaria, pelo que uma puérpera que esteja sozinha não sai da enfermaria, sendo-lhe levadas as refeições e se estão mais que uma puérpera, há sempre uma que está presente para tomar conta dos bebés revezando-se se precisam de sair.”

C) O inspector chega ao ponto, na procura de um culpado que não a instituição, de escrever que a guarda da menor raptada não cabia à instituição porque, a menor, estava em obstetrícia e não em qualquer outro departamento.

“18. Nestes termos, ao ter-se ausentado da sua enfermaria, onde estava sozinha, sem levar consigo o bebe, nem ter avisado o pessoal de que o mesmo ia ficar sozinho, embora sabendo que não o deveria fazer, desrespeitou a D. Isaura Pinto, mãe da bébe recém –nascida, aquele procedimento de segurança existente no Serviço sendo certo que, na sua qualidade de mãe, lhe cabia o dever primário de guarda da sua filha recém – nascida, que se encontrava junto de si e aos seus cuidados e não colocada em qualquer outro sector ou departamento da instituição, situação que a sua guarda caberia à instituição.”

D) Conforme foi confessado, pela arguida, em tribunal esta entrou no hospital, solicitou um cartão no balcão de controlo de visitas, subiu, de elevador, ao piso onde funciona o serviço de obstetrícia, pegou no bebé, colocou-o num saco, desceu pelo elevador e dirigiu-se ao seu carro onde deixou o bebé tendo regressado ao hospital onde entregou o cartão.
No entanto, porque o Sr Inspector não acredita em bruxas, o relatório preliminar conclui que:

“31. Assim afigura-se pouco provável que quem retirou a bebé recém- nascida filha de D. Isaura Pinto, tenha abandonado a instituição pelo circuito normal das visitas, onde, pelas medidas de segurança instituídas, não seria fácil ausentar-se da instituição sem ser detectada pelos funcionários de vigilância que se encontravam colocados na Central de Segurança situada no final desse circuito, até porque conforme consta do relatório de Ocorrências elaborado pelo Coordenador da Empresa de Segurança do Hospital-cfr. Fls.286-, após ter sido dada a informação do desaparecimento da bebé, o vigilante de serviço na central de Segurança efectuou revistas individuais aos sacos dos visitantes.”

Duas notas finais demonstrativas do rigor que vai plasmado num relatório mandado elaborar pelo Estado Português.

a) O Inspector em causa grande conhecedor do comportamento humano, com leitura acelerada do livro “O Homem Delinquente"de Cesare Lombros, catedrático na disciplina como ser um bom pai de família, escreve:

“48.4- Nos termos da instrução efectuada, nomeadamente de acordo com vários depoimentos recolhidos, face ao desaparecimento da sua filha recém nascida, a D. Isaura Pinto apresentou sempre uma atitude extremamente calma, tendo continuado no refeitório a jantar, só se levantando da mesa após terminar a refeição, não ajudando nas buscas, não tendo “vertido uma lágrima” e não tendo avisado o marido do desaparecimento da sua filha, situação que se revela estranha face a uma mãe a quem acaba de desaparecer um filho, tanto mais que a puérpera não estava sob o efeito de qualquer medicação.”


b) Finalmente, o burocrata de serviço, sem mais propõe, porque não houve falha na segurança, dar conhecimento do teor do relatório ao Ministério Publico.
“49. Atendendo às conclusões anteriormente formuladas e sem prejuízo da continuação do processo face a novos factos supervenientes, considera-se de propor que do teor do presente Relatório Preliminar bem como do Despacho que sobre ele for exarado, seja dado conhecimento ao Ministério Publico da Comarca Judicial de Penafiel, através da Directoria da Policia Judiciária do Porto, entidade onde decorrem as investigações criminais, em sede do processo de inquérito n.º 225/06.5-GBPNF, 1ª SRCB.”