Os artigos expostos são para consumo da casa

sábado, 10 de novembro de 2007

#1- Dúvidas haveria, não fora a Jurisprudência!

“Para que se considere preenchido o condicionalismo integrador do crime de maus-tratos, previsto no art. 152º do C.P, não basta uma acção isolada do agente, embora também se não exija uma situação de habitualidade. Só em casos de excepcional violência uma única agressão bastará para integrar o crime, ou seja, quando a conduta assuma uma especial gravidade, traduzida em crueldade, insensibilidade ou até vingança.”
Publicada por ASA em 18:58
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Postagem mais recente Postagem mais antiga Página inicial

Genérico dos Artigos Expostos

Jingle - Artigos

os outros

  • 31da armada
  • andrew sullivan
  • e deus criou a mulher

Seguidores

Pesquisar este blog

Tema Simples. Imagens de tema por follow777. Tecnologia do Blogger.