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sábado, 10 de novembro de 2007

#2- Dúvidas haveria, não fora a Jurisprudência!
"Se em 1992, por escrito, o dono de um prédio rústico afirma "alugar" o seu campo a outrem - que aceita - estipulando como renda "vinho a meias", tal acordo não vale como contrato de arrendamento rural."
Publicada por ASA em 19:06
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