Cidadãos e empresas têm o dever de contribuir para o combate á fraude. Sabemos que o português é bastante avesso á delação mesmo quando vê o vizinho do lado a sovar a mulher até à morte. É uma questão cultural dizem uns, falta de educação dizem outros. Há ainda aqueles que dizem; “para quê? não faças isso, não te metas…era bem feito que sobrasse para ti”
Digo isto porque recebi, hoje, um Email, de um empresário, que me dava conta ter recebido três atestados médicos, assinados pelo mesmo médico, para comprovar a baixa de três trabalhadores.
Inconformado, com indícios que os atestados dizem respeito a falsas doenças, denunciou o caso ao Centro Distrital da Segurança Social.
Na volta do correio, electrónico, é-lhe comunicado pelo CDSS que, para que a Comissão de Peritos Médicos verifique a situação denunciada, terá que pagar a quantia de € 40h, por cada denuncia, no prazo de 24h sob pena de arquivamento do pedido.
Ou seja se o empresário não pagar aquela quantia pode o trabalhador faltar ao trabalho, fazer biscates e “roubar”, à vontade, o erário público.
Para o Estado não basta que a entidade patronal contribua denunciando, é necessário também que contribua pagando os serviços à fiscalização.
Desconheço as razões que levaram a institucionalizar através da Portaria n.º 91/2007, de 22/01 aquela “taxa dissuasora” deixo no entanto aqui o E:Mail para que possam verificar com os vossos próprios olhos.
Digo isto porque recebi, hoje, um Email, de um empresário, que me dava conta ter recebido três atestados médicos, assinados pelo mesmo médico, para comprovar a baixa de três trabalhadores.
Inconformado, com indícios que os atestados dizem respeito a falsas doenças, denunciou o caso ao Centro Distrital da Segurança Social.
Na volta do correio, electrónico, é-lhe comunicado pelo CDSS que, para que a Comissão de Peritos Médicos verifique a situação denunciada, terá que pagar a quantia de € 40h, por cada denuncia, no prazo de 24h sob pena de arquivamento do pedido.
Ou seja se o empresário não pagar aquela quantia pode o trabalhador faltar ao trabalho, fazer biscates e “roubar”, à vontade, o erário público.
Para o Estado não basta que a entidade patronal contribua denunciando, é necessário também que contribua pagando os serviços à fiscalização.
Desconheço as razões que levaram a institucionalizar através da Portaria n.º 91/2007, de 22/01 aquela “taxa dissuasora” deixo no entanto aqui o E:Mail para que possam verificar com os vossos próprios olhos.
On 11/28/07, CDSSPorto-FiscalizacaoDoenca <CDSSPorto-FiscalizacaoDoenca@seg-social.pt> wrote:
Pelo presente acusamos a recepção do vosso pedido de 2007/11/27, chegado aos nossos serviços dia 2007/11/27, para verificação da situação de doença do(a) vosso(a) trabalhador supracitado.
Assim, dando cumprimento ao previsto no n.º 1 do artigo 192.º da Lei n.º35/2004, de 29 de Julho que regulamenta o Código do Trabalho, informa-se que foi designada Comissão de Peritos Médicos da Segurança Social para proceder à verificação requerida e que, reunidos todos os requisitos, esta ocorrerá nas próximas 72 horas.
Assim, conforme disposto na Portaria n.º 91/2007, de 22/01, deverá proceder ao pagamento de uma taxa de € 40, no prazo de 24h a contar da recepção desta comunicação.
Esclarece-se que:
1. O pagamento pode ser efectuado através de cheque ou em dinheiro em qualquer serviço de tesouraria dos CDSS, mediante a apresentação da presente informação;
2. A falta de pagamento no prazo fixado implica o arquivamento do pedido.
Mais se esclarece que, a realizar-se, o resultado da verificação será oportunamente comunicado.
Com os melhores cumprimentos,
Nota: Qualquer correspondência relativa a fiscalizações de situações de doença dos vossos trabalhadores poderá ser remetida para o endereço institucional: CDSSPorto-FiscalizacaoDoenca@seg-social.pt